Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/05/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 02:33
Publicação
23/10/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801526-08.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS JANSEN ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender direito acerca do saldo remanescente alegado pelo autor na petição 89149118. Escoado o prazo, com ou seu manifestação, voltem autos conclusos para despacho. Cumpra-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801526-08.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS JANSEN ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender direito acerca do saldo remanescente alegado pelo autor na petição 89149118. Escoado o prazo, com ou seu manifestação, voltem autos conclusos para despacho. Cumpra-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
20/10/2023, 00:00
Mero expediente
18/10/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/06/2023, 10:10
Decurso de Prazo
19/06/2023, 08:55
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:25
Documento (Certidão)
23/05/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A Executado(a)(s): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC. Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC). Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD. Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC). Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC. Oferecida a impugnação,
Intimação - Processo nº 0801526-08.2022.8.10.0110 Exequente(s): MARIA DOMINGAS JANSEN Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juíza de Direito Titular de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva
16/02/2023, 00:00
Mero expediente
15/02/2023, 14:32
Decurso de Prazo
04/01/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 16:15
Publicação
09/12/2022, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se. Penalva-MA, 16/11/2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA
17/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2022, 14:51
Recebimento (competência exclusiva)
16/11/2022, 07:12
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: MARIA DOMINGAS JANSEN Advogado: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965-A
Apelado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DANO MORAL - MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É razoável, no presente caso, a majoração pelos danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que compensa adequadamente a parte autora, ao tempo em que serve de estímulo para que o réu evite a reiteração do referido evento danoso. Precedentes desta Câmara. II – Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (e não sobre o valor da causa) de forma acertada pelo magistrado de 1º Grau (art. 85, § 2º, do CPC). Apelo parcialmente provido. Sem manifestação ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801526-08.2022.8.10.0110 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 10 de outubro de 2022 e término no dia 17 de outubro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
19/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2022, 12:29
Mero expediente
21/06/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:28
Publicação
11/06/2022, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se. Penalva-MA, 31 de maio de 2022. JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA
02/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/06/2022, 10:59
Petição (Apelação)
31/05/2022, 10:43
Procedência
31/05/2022, 08:28
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:27
Conclusão (para julgamento)
25/05/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 23:55
Publicação
21/04/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 18 de Abril de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801526-08.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS JANSEN ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)