Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809120-29.2022.8.10.0060.
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
REU: MARCIO GLEITON DE SA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
REU: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D DESPACHO O presente feito encontra-se com sentença transitada em julgado, ID 92003960. Regularmente intimado para manifestação, o banco autor informou os seus contatos para possível celebração de acordo extajudicial. Assim, constata-se a inexistência de novo acordo formulado entre as partes. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Timon/MA, 6 de julho de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)