Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1..
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: SERGIO AUGUSTO SANTANA COSTA SENTENÇA Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE vs. SERGIO AUGUSTO SANTANA COSTA Identificação do Caso: [Cédula de Crédito Rural] Suma do Pedido: Execução de título extrajudicial (cédula de crédito rural), para pagamento do importe de R$ 576.011,08 (quinhentos e setenta e seis mil, onze reais e oito centavos), com determinação de penhora de tantos bens quanto necessários à liquidação da dívida. Suma dos Embargos à Execução: Embargos à Execução opostos no processo nº 8859-03.2010.8.10.0001, alegando exceção na execução. Principais ocorrência havidas no andamento do processo: 1. Petição do exequente (Id. 83599246), requerendo que seja declarada a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, sob alegação de que a dívida foi renegociada entre as partes. É o relatório. DECIDO. Verifico que, na presente demanda, houve a perda do interesse processual, evidenciada pela renegociação da dívida entre as partes, conforme informado pela própria exequente, quando do pedido de extinção do processo (Id. 83599246), caracterizando pedido de desistência Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência. Custas como recolhidas. Sem honorários. Sentença imediatamente transitada em julgado diante da falta de interesse de agir recursal. INTIMEM-SE. BAIXEM. Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0028032-47.2009.8.10.0001 Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)