Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE
REU: PEDRO CARDOSO DE AZEVEDO, MARIA DE JESUS SANTOS AZEVEDO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a)
AUTOR: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0002070-92.2011.8.10.0052
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (ID anterior) informando o falecimento do executado PEDRO CARDOSO DE AZEVEDO e requerendo a realização de diligências por meio dos sistemas conveniados ao Juízo, a fim de localizar o endereço de herdeiros ou representantes do espólio para fins de citação e regularização do polo passivo. O pedido encontra amparo no Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e na necessidade de dar efetividade à execução. Diante do óbito da parte e da dificuldade em localizar seus sucessores, justifica-se a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário para identificar a existência de inventário, testamentos, dependentes previdenciários ou registros civis que apontem a filiação e sucessão, garantindo assim o prosseguimento do feito. A realização de diligências via sistemas eletrônicos onera a máquina judiciária e deve ser precedida do recolhimento das despesas correspondentes. Assim, condiciono a realização das pesquisas ao prévio pagamento das custas judiciais devidas por cada consulta (por CPF e por sistema), conforme a Lei Estadual nº 12.193/2023e suas respectivas Tabelas de Custas. Ressalto que as informações obtidas via INFOJUD e sistemas previdenciários são protegidas por sigilo legal. Uma vez juntados os resultados, a Secretaria deverá anotar o segredo de justiça nos respectivos documentos ou no processo, com visibilidade restrita às partes e procuradores habilitados. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de atualização cadastral dos patronos do Banco exequente, conforme item "1" da petição retro. Anote-se no sistema. b) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes às consultas solicitadas e ora deferidas (CRCJUD, CENSEC, CNIS/INSS e INFOJUD). c) Comprovado o recolhimento, proceda a Secretaria às consultas via: CRCJud: Para localização de certidão de óbito, nascimento ou casamento, visando identificar nomes de filhos e cônjuge; Censec: Para verificar a existência de testamentos ou inventários extrajudiciais em nome do falecido; CNIS / INSS: Para identificar eventuais dependentes habilitados a receber pensão por morte; INFOJUD: Para obtenção das últimas declarações de Imposto de Renda do falecido, com o objetivo de identificar herdeiros declarados como dependentes ou bens que indiquem a abertura de inventário. Infrutíferas as diligências ou não recolhidas as custas, intime-se o exequente para que indique meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão/arquivamento. Restando positivas as pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para a citação do espólio ou sucessores. Cumpra-se. Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses". Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de janeiro de 2026. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.