Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO BRADESCO S.A. e outros
Executado: MEARIM VARIEDADES E IMPORTADOS e outros (2) DECISÃO
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001322-53.2017.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pelo exequente em ID121336232 - Petição (suspensao), com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente, por seu advogado, para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Pedreiras (MA), 24 de setembro de 2024. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras