Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0819025-12.2020.8.10.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148, TARCISIO AGUIAR COSTA - MA10421, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976-A, FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - MA6812-A ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Dando início à audiência POR VIDEOCONFERÊNCIA designada neste Juízo, às 10h00min, em que se acha presente o Juiz Titular, ALEXANDRE LOPES DE ABREU, acompanhado do Secretário Judicial, GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB, MAT. 145409. Aberta a sala virtual, fez-se presente os acima epigrafados. Iniciando-se o ato, mediante utilização do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo link para Download é: https://vcs08.tjma.jus.br/downloads/52e4a714378154bdeff6b6497fb81f3e25679267-1664542609616.mp4 As partes e seus patronos ficam cientes que o arquivo ficará disponível para download pelo período de 15 dias. Iniciada audiência, a demandada apresenta proposta para acordo no valor de R$ 17.507,98, enquanto o patrono da parte demandante apresenta como valor de aditivo já constante dos autos seria de aproximadamente 33 mil reais, mencionando o representante da parte autora que seria possível composição neste valor. Assim, as partes entram no consenso de pôr fim à lide com os seguintes termos: 1. A parte demandada fará o pagamento de R$ 26.400,00 em favor da parte autora, por transferência bancária para conta corrente n. 119366-0 da agência n. 3650-1 do Banco do Brasil de titularidade de Construtora Castelucci (CNPJ 17.723.085/0001-39); 2. A parte demandada fará o pagamento de R$ 6.600,00 em favor do patrono da parte autora, por transferência bancária para conta corrente n. 3650-4, Operação 001, da agência n. 1405 da Caixa Econômica Federal de titularidade de Tarcísio Aguiar Costa (CPF/PIX 021.311.173-02); 3. O prazo para realização das transferências bancárias é de 15 dias; 4. A parte demandada assumirá ainda o pagamento das custas iniciais, que poderão ser emitidas via gerador de custas no “site” do Tribunal de Justiça do Maranhão; 5. Em caso de inadimplemento incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo; 6. As partes renunciam ao direito de recurso da homologação do acordo. Assim, o MM Juiz passou a proferir a seguinte sentença: “Cuida-se de demanda em que as partes, em acordo judicial em audiência, resolveram por fim à lide mediante transação acima transcrita. É o relatório. Decido. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do CPC/2015”. Custas finais nos termos do art. 90, §3º do CPC. Foi declarado encerrado o ato processual e como nada mais havendo, foi encerramento o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Gustavo Cateb, digitei e subscrevo. São Luís – MA, 30 de setembro de 2022. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 11:24
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 10:59
Audiência (instrução)
30/09/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:56
Decurso de Prazo
02/09/2022, 19:55
Publicação
16/08/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 02:16
Publicação
16/08/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819025-12.2020.8.10.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148, TARCISIO AGUIAR COSTA - MA10421, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976-A, FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - MA6812-A ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Dando início à audiência POR VIDEOCONFERÊNCIA designada neste Juízo, às 11h00min, em que se acha presente o Juíza Auxiliar respondendo, KARINY REIS BOGÉA SANTOS, acompanhado do Secretário Judicial, GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB, MAT. 145409 e estagiários Isabelle Camara Dias, Luana Raquel Lima de Sousa, Tamires Barroso Ramos, Júlia Fialho Ortegal e Thalita Araújo Ferreira. Aberta a sala virtual, fez-se presente os acima epigrafados. Iniciada audiência, constatada ausência da parte demandada, o patrono da parte autora requer, primeiro, a desistência da oitiva de testemunha e, por último, requer a aplicação da pena de confissão ficta. Observando-se que a intimação sob pena de confissão ficta para a parte ré não foi realizada por intimação pessoal, AR,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de aplicação de pena de confissão ficta neste momento para redesignar o ato para o dia 30 de setembro de 2022, às 10:00 horas, devendo ser procedida com a intimação da parte demandada pela via postal. Fica ciente, ainda, a parte ré que deverá comparecer ao ato acompanhada de seu Procurador cuja ausência ou recusa em depor implicará em pena de confissão dos fatos que se pretende provar. (art. 385, §1º do CPC/2015) SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO no endereço Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Edifício Casa da Indústria Albano Franco, 2º andar, Bequimão, São Luís/MA, CEP 65051-210. Foi declarado encerrado o ato processual e como nada mais havendo, foi encerramento o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Gustavo Cateb, digitei e subscrevo. São Luís – MA, 08 de agosto de 2022. Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar respondento pela 15ª Vara Cível
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819025-12.2020.8.10.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148, TARCISIO AGUIAR COSTA - MA10421, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976-A ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Dando início à audiência POR VIDEOCONFERÊNCIA designada neste Juízo, às 11h00min, em que se acha presente o Juíza Auxiliar respondendo, KARINY REIS BOGÉA SANTOS, acompanhado do Secretário Judicial, GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB, MAT. 145409 e estagiários Isabelle Camara Dias, Luana Raquel Lima de Sousa, Tamires Barroso Ramos, Júlia Fialho Ortegal e Thalita Araújo Ferreira. Aberta a sala virtual, fez-se presente os acima epigrafados. Iniciada audiência, constatada ausência da parte demandada, o patrono da parte autora requer, primeiro, a desistência da oitiva de testemunha e, por último, requer a aplicação da pena de confissão ficta. Observando-se que a intimação sob pena de confissão ficta para a parte ré não foi realizada por intimação pessoal, AR,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de aplicação de pena de confissão ficta neste momento para redesignar o ato para o dia 30 de setembro de 2022, às 10:00 horas, devendo ser procedida com a intimação da parte demandada pela via postal. Fica ciente, ainda, a parte ré que deverá comparecer ao ato acompanhada de seu Procurador cuja ausência ou recusa em depor implicará em pena de confissão dos fatos que se pretende provar. (art. 385, §1º do CPC/2015) SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO no endereço Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Edifício Casa da Indústria Albano Franco, 2º andar, Bequimão, São Luís/MA, CEP 65051-210. Foi declarado encerrado o ato processual e como nada mais havendo, foi encerramento o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Gustavo Cateb, digitei e subscrevo. São Luís – MA, 08 de agosto de 2022. Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar respondento pela 15ª Vara Cível
15/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2022, 11:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2022, 09:47
Audiência (instrução)
12/08/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 08:50
Audiência (instrução)
11/08/2022, 10:04
Publicação
01/07/2022, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo n.º 0819025-12.2020.8.10.0001 Demandante: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO (OAB 10148-MA), TARCISIO AGUIAR COSTA (OAB 10421-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Demandado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado(s) do reclamado: MARLON ALEX SILVA MARTINS (OAB 6976-MA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do MM. juiz, Alexandre Lopes de Abreu, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da lei. Proceda-se a INTIMAÇÃO das partes, por meio de seus patronos, para tomarem conhecimento da redesignação da audiência Instrução e Julgamento para o dia 08/08/2022 11:00, na 15ª CIVEL. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, 22 de junho de 2022. Eu, Secretário Judicial, o fiz digitar, conferi e assino. Gustavo Sousa Dieguez Cateb Secretário Judicial da 15ª Vara Cível
23/06/2022, 00:00
Audiência (instrução)
22/06/2022, 14:34
Documento (Certidão)
22/06/2022, 11:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 12:12
Decurso de Prazo
30/03/2022, 12:12
Decurso de Prazo
30/03/2022, 10:19
Decurso de Prazo
30/03/2022, 10:19
Publicação
24/03/2022, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 11:06
Publicação
24/03/2022, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0819025-12.2020.8.10.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148, TARCISIO AGUIAR COSTA - MA10421, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de demanda judicial, na qual a parte autora, após a intimação para indicarem as novas provas que pretendiam produzir, pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha e depoimento pessoal da parte ré, e ainda prova pericial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, o pedido de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal da parte ré pleiteado pela pate autora, com o devido ponderamento da necessidade de produção de tal prova para a devida compreensão debatida nos autos, resta configurada sua pertinência face as particularidades que permeiam a presente demanda. Com relação ao pedido da prova pericial no encerramento da audiência será analisado sua pertinência ao caso. Dessa maneira, determino a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha e depoimento pessoal da parte ré a ser realizada no dia 22/06/2022, às 11:00 horas, na sala de audiência da 15ª Vara Cível, através da sala digital com link: https://vc.tjma.jus.br/secciv15slz, senha de acesso tjma1234. Atente-se para a necessidade de que as testemunhas da parte autora, e somente estas, deverão comparecer à sala de audiências da 15ª Vara Cível para prestar seu depoimento, enquanto as demais e todos os patronos permanecerão acompanhando em videoconferência. Ressalte-se, por oportuno, que a parte autora deverá trazer sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, tendo em vista não haver nos autos comprovação de configuração das hipóteses previstas no art. 455, §4º do CPC. Fica ciente, ainda, a parte ré que deverá comparecer ao ato acompanhada de seu Procurador cuja ausência ou recusa em depor implicará em pena de confissão dos fatos que se pretende provar. (art. 385, §1º do CPC/2015) Cientifique-se que o Fórum Des. Sarney Costa funciona na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0819025-12.2020.8.10.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148, TARCISIO AGUIAR COSTA - MA10421, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de demanda judicial, na qual a parte autora, após a intimação para indicarem as novas provas que pretendiam produzir, pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha e depoimento pessoal da parte ré, e ainda prova pericial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, o pedido de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal da parte ré pleiteado pela pate autora, com o devido ponderamento da necessidade de produção de tal prova para a devida compreensão debatida nos autos, resta configurada sua pertinência face as particularidades que permeiam a presente demanda. Com relação ao pedido da prova pericial no encerramento da audiência será analisado sua pertinência ao caso. Dessa maneira, determino a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha e depoimento pessoal da parte ré a ser realizada no dia 22/06/2022, às 11:00 horas, na sala de audiência da 15ª Vara Cível, através da sala digital com link: https://vc.tjma.jus.br/secciv15slz, senha de acesso tjma1234. Atente-se para a necessidade de que as testemunhas da parte autora, e somente estas, deverão comparecer à sala de audiências da 15ª Vara Cível para prestar seu depoimento, enquanto as demais e todos os patronos permanecerão acompanhando em videoconferência. Ressalte-se, por oportuno, que a parte autora deverá trazer sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, tendo em vista não haver nos autos comprovação de configuração das hipóteses previstas no art. 455, §4º do CPC. Fica ciente, ainda, a parte ré que deverá comparecer ao ato acompanhada de seu Procurador cuja ausência ou recusa em depor implicará em pena de confissão dos fatos que se pretende provar. (art. 385, §1º do CPC/2015) Cientifique-se que o Fórum Des. Sarney Costa funciona na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís
21/03/2022, 00:00
Audiência (instrução)
18/03/2022, 09:12
Outras Decisões
13/03/2022, 23:59
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 16:43
Documento (Certidão)
01/10/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 21:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 16:30
Publicação
13/08/2021, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0819025-12.2020.8.10.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148, TARCISIO AGUIAR COSTA - MA10421, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art.93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC/2015 e no provimento nº 22/2018-CGJ, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada. Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, serão os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV. São Luis - MA, 28 de julho de 2021. ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2021, 10:34
Documento (Certidão)
28/07/2021, 10:33
Decurso de Prazo
08/07/2021, 07:22
Decurso de Prazo
08/07/2021, 07:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 18:59
Publicação
15/06/2021, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0819025-12.2020.8.10.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453, TARCISIO AGUIAR COSTA - MA10421, JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Sexta-feira, 11 de Junho de 2021. PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 11:55
Petição (Contestação)
28/05/2021, 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2021, 09:08
Audiência (Conciliador(a))
11/05/2021, 09:07
Infrutífera
11/05/2021, 09:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2021, 09:20
Documento (Certidão)
03/05/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 22:03
Documento (Certidão)
25/02/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:15
Publicação
04/02/2021, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0819025-12.2020.8.10.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA CASTELUCCI EIRELI - ME Advogados do(a)
AUTOR: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453, TARCISIO AGUIAR COSTA - MA10421, JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado do(a)
REU: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 10/05/2021 08:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”. Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa localiza-se na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected]. São Luis, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021. VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:03
Audiência (designada)
26/01/2021, 14:58
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 15:40
Documento (Certidão)
10/09/2020, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2020, 16:06
Decurso de Prazo
01/09/2020, 06:49
Decurso de Prazo
01/09/2020, 04:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))