Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800894-47.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: GLISSIA LEITE FERNANDES GOMES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO HOLANDA CAVALCANTE NETO (OAB 23281-MA)
EXECUTADO: WIKI TELECOMUNICACOES EIRELI Advogado(s) do reclamado: ALBERT ROBSON MATOS NEVES (OAB 17305-MA), THIAGO BELO CORREA (OAB 18258-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto. São Luís, 15 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)