Procedimento Comum CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.207,97
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/03/2023, 10:09
Transitado em Julgado em 19/09/2022
02/03/2023, 10:09
Juntada de petição
30/09/2022, 11:16
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 01:32
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - BA28679 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0803474-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
Trata-se de Ação proposta por JULIO CELSO FEITOSA FILHO em face de CLARO S.A.. Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo. Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - BA28679 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0803474-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
Trata-se de Ação proposta por JULIO CELSO FEITOSA FILHO em face de CLARO S.A.. Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo. Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 08:00
Homologada a Transação
22/08/2022, 18:23
Conclusos para julgamento
19/08/2022, 13:45
Juntada de termo
19/08/2022, 13:42
Juntada de petição
18/08/2022, 15:22
Documentos
Sentença
•22/08/2022, 18:23
Sentença
•18/08/2022, 09:44
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - BA28679 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0803474-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
Trata-se de Ação proposta por JULIO CELSO FEITOSA FILHO em face de CLARO S.A.. Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo. Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - BA28679 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0803474-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
Trata-se de Ação proposta por JULIO CELSO FEITOSA FILHO em face de CLARO S.A.. Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo. Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 08:00
Homologada a Transação
22/08/2022, 18:23
Conclusos para julgamento
19/08/2022, 13:45
Juntada de termo
19/08/2022, 13:42
Juntada de petição
18/08/2022, 15:22
Julgado improcedente o pedido
18/08/2022, 09:44
Juntada de termo
09/08/2022, 13:21
Expedição de Outros documentos.
29/07/2022, 13:26
Juntada de petição
27/07/2022, 09:53
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:42
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 19:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 19:53
Conclusos para despacho
19/07/2022, 13:14
Juntada de termo
19/07/2022, 13:14
Juntada de petição
15/07/2022, 11:56
Publicado Intimação em 29/06/2022.
05/07/2022, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
05/07/2022, 03:23
Publicado Intimação em 29/06/2022.
05/07/2022, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
05/07/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A DECISÃO Comprovante de endereço em nome da parte é documento dispensável, logo não enseja indeferimento da petição inicial. Não há documentos nos autos que permitam a conclusão de conexão. Não há outras questões processuais pendentes. A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu. Deverá ser provada por documentos. O ônus da prova é do Réu. Não há questão de direito relevante para ser delimitada. Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença. Imperatriz, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803474-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
28/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A DECISÃO Comprovante de endereço em nome da parte é documento dispensável, logo não enseja indeferimento da petição inicial. Não há documentos nos autos que permitam a conclusão de conexão. Não há outras questões processuais pendentes. A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu. Deverá ser provada por documentos. O ônus da prova é do Réu. Não há questão de direito relevante para ser delimitada. Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença. Imperatriz, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803474-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
28/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/06/2022, 10:49
Conclusos para decisão
27/06/2022, 06:03
Juntada de termo
27/06/2022, 06:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2022, 06:03
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 17/05/2022 23:59.
24/06/2022, 16:47
Juntada de petição
01/05/2022, 11:56
Publicado Intimação em 26/04/2022.
27/04/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
27/04/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
RÉU: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Domingo, 24 de Abril de 2022 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803474-98.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241)
25/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2022, 17:56
Juntada de Certidão
24/04/2022, 17:55
Juntada de Certidão
12/04/2022, 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
12/04/2022, 09:24
Conciliação infrutífera
12/04/2022, 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2022 09:00, Central de Videoconferência .
12/04/2022, 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
12/04/2022, 00:01
Juntada de petição
11/04/2022, 17:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 15:39
Juntada de aviso de recebimento
08/04/2022, 10:25
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 09:21
Juntada de termo
10/03/2022, 15:19
Publicado Intimação em 23/02/2022.
03/03/2022, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
03/03/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: CLARO S.A. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0803474-98.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: CLARO S.A. Como os descontos ocorrem desde 2018, não há se falar em urgência. Dessa
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0803474-98.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
22/02/2022, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2022, 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 12:58
Juntada de Certidão
21/02/2022, 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 09:00, Central de Videoconferência.