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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A
APELADO: MULT CAR TRUCK CENTER LTDA, ANDRE LUIZ GAGLIANONE, ALTAIR BERGAMO, LUCIANA BORGES DA SILVA ADVOGADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499-A DECISÃO Nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil, e do art. 52 do Regimento Interno deste Tribunal, declaro-me impedida. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição, em consonância com o art. 53, do RITJMA. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL nº 0002381-59.2014.8.10.0026
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A
APELADO: MULT CAR TRUCK CENTER LTDA, ANDRE LUIZ GAGLIANONE, ALTAIR BERGAMO, LUCIANA BORGES DA SILVA ADVOGADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499-A DECISÃO Nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil, e do art. 52 do Regimento Interno deste Tribunal, declaro-me impedida. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição, em consonância com o art. 53, do RITJMA. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL nº 0002381-59.2014.8.10.0026
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A
APELADO: MULT CAR TRUCK CENTER LTDA, ANDRE LUIZ GAGLIANONE, ALTAIR BERGAMO, LUCIANA BORGES DA SILVA ADVOGADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499-A DECISÃO Nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil, e do art. 52 do Regimento Interno deste Tribunal, declaro-me impedida. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição, em consonância com o art. 53, do RITJMA. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL nº 0002381-59.2014.8.10.0026
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A
APELADO: MULT CAR TRUCK CENTER LTDA, ANDRE LUIZ GAGLIANONE, ALTAIR BERGAMO, LUCIANA BORGES DA SILVA ADVOGADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499-A DECISÃO Nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil, e do art. 52 do Regimento Interno deste Tribunal, declaro-me impedida. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição, em consonância com o art. 53, do RITJMA. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL nº 0002381-59.2014.8.10.0026
25/06/2025, 00:00
Impedimento
24/06/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 18:24
Recebimento (competência exclusiva)
05/11/2024, 18:24
Distribuição (sorteio)
05/11/2024, 18:24
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE
REQUERIDA: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em obediência ao Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre aos atos ordinatórios, INTIMO a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeto os autos ao órgão recursal competente. Balsas, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024. EMANUELA REIS SILVA Auxiliar Judiciária da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0002381-59.2014.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE vs. BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) Identificação do Caso: [Levantamento de Valor] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0002381-59.2014.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE vs. BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) Identificação do Caso: [Levantamento de Valor] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0002381-59.2014.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE vs. BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) Identificação do Caso: [Levantamento de Valor] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0002381-59.2014.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE vs. BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) Identificação do Caso: [Levantamento de Valor] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0002381-59.2014.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE vs. BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) Identificação do Caso: [Levantamento de Valor] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0002381-59.2014.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual prescrição intercorrente (art. 10, CPC) Após, FAÇAM conclusos. INTIMEM Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0002381-59.2014.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) PARTE RÉ: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ZANI ROBERTO GUEDES (OAB 14499-MA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) e Advogado(s) do reclamado: ZANI ROBERTO GUEDES (OAB 14499-MA), do despacho/decisão/sentença ID 90885023, a seguir transcrita: "CERTIFICO o aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/06/2023 11:20, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscblss2, senha: tjma1234. RAFAELLA PINHEIRO MOREIRA Coordenadora do 1º CEJUSC-BALSAS Mat.: 162768". BALSAS/MA, 28/04/2023. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0002381-59.2014.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
01/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) PARTE RÉ: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ZANI ROBERTO GUEDES (OAB 14499-MA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), e Advogado(s) do reclamado: ZANI ROBERTO GUEDES (OAB 14499-MA), da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/11/2022 às 16:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/SNC1cejuscs1. BALSAS/MA, 18/10/2022. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0002381-59.2014.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
19/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A PARTE RÉ: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) ADVOGADO
REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 59459312, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO: (Art. 3º do Provimento 001/2007-CGJ) Em cumprimento ao que determina a Lei nº 10.590/2017, de ordem do MM. Juiz de Direito, intime a parte interessada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas ao pedido de pesquisa, conforme descrito na Tabela IV – item 4.25 da Lei de Custas 9109/09. Balsas/MA, 21/01/2022. MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria ". Balsas 24/01/2022. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0002381-59.2014.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
25/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A PARTE RÉ: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) ADVOGADO
REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, do ATO ORDINATÓRIO ID nº 55101112, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018. 01 - [ Intimo a parte autora sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. BALSAS/MA, 25/10/2021. MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria ". Balsas 26/10/2021. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0002381-59.2014.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
27/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 PARTE RÉ: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) ADVOGADO
REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 e Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ZANI ROBERTO GUEDES - OAB/MA 14499, da decisão ID 43214838, a seguir transcrita: "DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0002381-59.2014.8.10.0026 - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE Indefiro o pedido de busca nos sistemas e-CAC e RENAJUD, pois já há pesquisa nos referidos sistemas, inclusive com bloqueio de transferência de veículos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados no sistema RENAJUD. Defiro o pedido de penhora on line, de acordo com o art. 854 do CPC. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome dos Executados. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Balsas/MA, 01/04/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Balsas". BALSAS/MA, 30/04/2021. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário.
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 PARTE RÉ: BERGAMO E GAGLIANONE LTDA - ME e outros (3) ADVOGADO(A)
REQUERIDO: Advogado do(a)
EXECUTADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 Advogado do(a)
EXECUTADO: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora Dr(a). Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas ao pedido constante na petição ID nº 40847282, em cumprimento ao que determina a Lei 10.590/2017 e a Tabela IV – item 4.25 da Lei de Custas 9109/09, conforme despacho ID nº 41661621. Balsas 03/03/2021. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO Nº: 0002381-59.2014.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE