Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: EDUARDO MENDES RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA: LEANDRO PIRES DE ARAÚJO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADORA DE JUSTIÇA: REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA RELATOR: Des. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. EMENTA. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a configuração do delito disposto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, necessária a comprovação do dolo específico de descumprimento das determinações judiciais, com o escopo de atentar contra os direitos tutelados pelas medidas protetivas de urgência. 2. Na hipótese dos autos, conclui-se que o réu teve a intenção de descumprir a decisão judicial, portanto, imperiosa a manutenção da condenação do apelante. 3. “[…] 3. No âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima ganha especial importância, ainda que colhida extrajudicialmente, por se tratar de infrações praticadas na clandestinidade. 4. Agravo regimental improvido.” (STJ - AgRg no AREsp: 1353090 MT 2018/0220030-0, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 23/04/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2019) 4. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - 6 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NO INTERVALO DE 08 A 15 DE FEVEREIRO DE 2024 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0843960-48.2022.8.10.0001 ORIGEM: 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA/MA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0843960-48.2022.8.10.0001, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (Presidente/relator), José Luiz Oliveira de Almeida (vogal) e pelo Des. Jose Nilo Ribeiro Filho. Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 08/02/2024 a 15/02/2024. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator