Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
EXECUTADO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267, SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS - SP146105 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, MARCELA APARECIDA BELLAMOLI - SP349062 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OBA/SP 122221), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB/SP 124517), MARCELA APARECIDA BELLAMOLI (OAB/SP 349062) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos. Imperatriz/MA, 3 de maio de 2023. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a)
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
EXECUTADO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267, SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS - SP146105 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, MARCELA APARECIDA BELLAMOLI - SP349062 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OBA/SP 122221), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB/SP 124517), MARCELA APARECIDA BELLAMOLI (OAB/SP 349062) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos. Imperatriz/MA, 3 de maio de 2023. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a)
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
04/05/2023, 00:00
Outras Decisões
25/04/2023, 10:36
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 09:00
Documento (Certidão)
24/04/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2023, 18:47
Decurso de Prazo
19/04/2023, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
EXECUTADO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267, SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS - SP146105 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, MARCELA APARECIDA BELLAMOLI - SP349062 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES (OAB 13187-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id84420710 e certidão de ID 86725372. Imperatriz/MA, 1 de março de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
02/03/2023, 00:00
Outras Decisões
01/03/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 09:43
Documento (Certidão)
01/03/2023, 09:43
Outras Decisões
09/02/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 16:59
Documento (Certidão)
07/02/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:15
Mero expediente
27/01/2023, 10:57
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 09:39
Documento (Certidão)
26/01/2023, 09:38
Decurso de Prazo
26/01/2023, 04:15
Publicação
14/01/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
EXECUTADO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267, SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS - SP146105 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, MARCELA APARECIDA BELLAMOLI - SP349062 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES (OAB 13187-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id82168198. Imperatriz/MA, 13 de dezembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
14/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 15:52
Decurso de Prazo
30/11/2022, 14:25
Decurso de Prazo
30/11/2022, 13:16
Decurso de Prazo
30/11/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 12:01
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:25
Publicação
20/11/2022, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2022, 16:16
Publicação
20/11/2022, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2022, 16:15
Publicação
20/11/2022, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
EXECUTADO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, MARCELA APARECIDA BELLAMOLI - SP349062 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito o saldo remanescente, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art.523, §1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE. Imperatriz/MA, 3 de novembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
04/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
EXECUTADO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, MARCELA APARECIDA BELLAMOLI - SP349062 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito o saldo remanescente, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art.523, §1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE. Imperatriz/MA, 3 de novembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
04/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
EXECUTADO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, MARCELA APARECIDA BELLAMOLI - SP349062 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito o saldo remanescente, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art.523, §1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE. Imperatriz/MA, 3 de novembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
04/11/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
03/11/2022, 11:57
Outras Decisões
03/11/2022, 08:00
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 11:48
Documento (Certidão)
01/11/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:07
Publicação
31/10/2022, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, MARCELA APARECIDA BELLAMOLI - SP349062 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES (OAB 13187-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do não pagamento de uma das partes ré, quanto ao valor da condenação, bem como, informar numero de conta para expedição de alvará do valor ja depositado, se assim desejar. Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2022. EBERTSSON ROCHA DE MATOS. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
19/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:53
Publicação
06/10/2022, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 19:01
Outras Decisões
05/10/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES (OAB 13187-MA) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, se manifestar quanto ao deposito judicial de Id 77324976 - Petição, valor este pago solidariamente, e, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos. Imperatriz/MA, 4 de outubro de 2022. EBERTSSON ROCHA DE MATOS Servidor(a) Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
05/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 16:32
Documento (Certidão)
04/10/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:40
Publicação
27/09/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento. Intime-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
22/09/2022, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/09/2022, 14:52
Publicação
15/09/2022, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 11:25
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 06:58
Documento (Certidão)
13/09/2022, 06:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
REQUERIDO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
REU: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES (OAB 13187-MA) Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido. Imperatriz/MA, 6 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar ]
07/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2022, 07:41
Publicação
06/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:03
Publicação
06/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:03
Publicação
06/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:03
Publicação
06/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:03
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186, 927, e 944 do Código Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial e condeno os demandados a pagarem solidariamente ao demandante a quantia de R$ 12.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da prolação da sentença. Declaro a inexistência do débito (R$ 462,45) concernente ao protesto em questão. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Ratifico a liminar concedida nos autos, naquilo que não for contrário a esta sentença. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
05/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186, 927, e 944 do Código Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial e condeno os demandados a pagarem solidariamente ao demandante a quantia de R$ 12.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da prolação da sentença. Declaro a inexistência do débito (R$ 462,45) concernente ao protesto em questão. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Ratifico a liminar concedida nos autos, naquilo que não for contrário a esta sentença. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
05/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186, 927, e 944 do Código Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial e condeno os demandados a pagarem solidariamente ao demandante a quantia de R$ 12.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da prolação da sentença. Declaro a inexistência do débito (R$ 462,45) concernente ao protesto em questão. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Ratifico a liminar concedida nos autos, naquilo que não for contrário a esta sentença. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
05/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: PATRICIA SOARES FURLANETTO - RJ107267 Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186, 927, e 944 do Código Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial e condeno os demandados a pagarem solidariamente ao demandante a quantia de R$ 12.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da prolação da sentença. Declaro a inexistência do débito (R$ 462,45) concernente ao protesto em questão. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Ratifico a liminar concedida nos autos, naquilo que não for contrário a esta sentença. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
05/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:47
Procedência em Parte
01/09/2022, 15:45
Conclusão (para julgamento)
04/03/2022, 08:07
Documento (Certidão)
04/03/2022, 08:07
Decurso de Prazo
28/02/2022, 19:17
Expedição de documento (Informações)
25/01/2022, 11:49
Audiência (conciliação)
25/01/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 21:39
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:55
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:42
Publicação
07/12/2021, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de id 56421012, bem como: A) Da redesignação de Audiência de Conciliação para o dia 25/01/2022 11:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 3 de dezembro de 2021. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2021, 11:45
Audiência (conciliação)
03/12/2021, 11:41
Documento (Certidão)
03/12/2021, 11:39
Audiência (conciliação)
03/12/2021, 10:43
Mero expediente
02/12/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 08:17
Documento (Certidão)
11/11/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:36
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2021, 18:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 18:55
Publicação
21/10/2021, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do DESPACHO DE ID 54573026, bem como: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 13/12/2021 10:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 19 de outubro de 2021. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 15:05
Audiência (conciliação)
19/10/2021, 15:01
Outras Decisões
18/10/2021, 08:54
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 16:00
Documento (Certidão)
08/10/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:35
Publicação
08/10/2021, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REQUERIDO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, informar se tem interesse no acordo, e/ou requerer o que mais lhe for de direito. Imperatriz/MA, 6 de outubro de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar ]
07/10/2021, 00:00
Mero expediente
06/10/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:41
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 14:37
Documento (Certidão)
08/06/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:27
Publicação
31/05/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REQUERIDO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
REU: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Assim,
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar ] intime-se parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar o endereço ou comprovação no número telefônico do requerida não citado, sob pena de extinção em relação a todos os demandados. Advirto que poderá desistir da ação em relação ao requerido não encontrado. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema PJE. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível.
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
27/05/2021, 15:58
Conclusão (para julgamento)
27/05/2021, 09:50
Documento (Certidão)
27/05/2021, 09:49
Decurso de Prazo
22/05/2021, 07:48
Decurso de Prazo
22/05/2021, 06:23
Publicação
11/05/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REQUERIDO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
REU: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante disso,
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar ] indefiro o pedido da parte autora. Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1º Juizado Especial Cível.
07/05/2021, 00:00
Outras Decisões
06/05/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 08:45
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 12:25
Documento (Certidão)
14/04/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 14:46
Publicação
08/04/2021, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 16/04/2021 08:30. A parte autora MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME, através de seu advogado, fica intimada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 5 de abril de 2021. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
06/04/2021, 00:00
Audiência (conciliação)
05/04/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:15
Publicação
11/03/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 16/04/2021 08:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 9 de março de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
10/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 16/04/2021 08:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 9 de março de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
10/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 16/04/2021 08:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 9 de março de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:48
Audiência (conciliação)
17/02/2021, 13:34
Decurso de Prazo
10/02/2021, 05:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:03
Publicação
05/02/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801799-53.2020.8.10.0046.
AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187
REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 10/02/2021 08:30, e a parte promovente intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 29 de janeiro de 2021. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
01/02/2021, 00:00
Audiência (conciliação)
29/01/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 13:48
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2020, 11:08
Publicação
09/12/2020, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2020, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))