Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO RONALDO MENDES NASCIMENTO ADVOGADO: RÔMULO FROTA DE ARAÚJO (OAB/MA 12574)
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DO ESTADO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO IRDR Nº 48.732/2016. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Com o julgamento do IRDR, deverá ser aplicada a tese firmada, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão, não havendo fundamento para se decretar ou manter a suspensão do feito, conforme já decidido por esta Egrégia Corte. II. No julgamento do IRDR nº 48.732/2016 foi firmada a seguinte tese jurídica sobre o tema: “Os candidatos excedentes, em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes, ante a inexistência de cargo efetivo a ser provido, assegurada, todavia, a manutenção das nomeações realizadas até a fixação desta tese”. III. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital têm mera expectativa de direito à nomeação, que não se converte em direito subjetivo com a contratação de servidores temporários. IV. Apelação cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DA QUINTA CÂMARA CÍVEL PERÍODO: 27 JUNHO A 04 DE JULHO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0835363-03.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogea e José de Ribamar Castro (Presidente). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, período: 27 de Junho a 04 de Julho de 2022. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator