Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, JEAN CARLOS NUNES PEREIRA - MA9550 Advogado do(a)
REQUERENTE: JEAN CARLOS NUNES PEREIRA - MA9550 PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL INTROVINI e outros (4) ADVOGADO(A): Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANNA CAROLINE VON MUHLEN - RS137928, LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO - RS24610, RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho de id- 171907197 proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: ATA DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos, compareceram o advogado Luís Aurélio Palma de Azevedo (OAB/RS 24.610) e as representantes da empresa EUROPA AGRÍCOLA LTDA, senhoras Cristina Strobel e Denise Strobel Von Muhlen. Compareceu ainda a moradora do Povoado Carranca, senhora Antonia Peres de Oliveira. Ausentes a Defensoria Pública e o representante do Ministério Público. Ausentes também o requerido Gabriel Introvini e seu advogado que pugnaram pela redesignação do ato. Ausente a requerente Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado Do Maranhão que atualmente está sem representação de advogado nos autos. Restou infrutífera uma conciliação. Em seguida, o Juiz proferiu DESPACHO: Constato que por diversas oportunidades, este juízo tentou realizar a audiência de conciliação. Todas as tentativas foram frustradas. Apesar das tentativas infrutíferas, ainda é possível uma conciliação se os envolvidos assim quiserem. Portanto, determino a intimação dos requerentes e dos requeridos para, querendo, apresentem, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, já observa a dobra legal (MP e DPE) para que apresentem proposta de acordo nos autos, por meio de petição. Outrossim, determino que a requerente Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado Do Maranhão no mesmo prazo acima estipulado, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado. Cumpridas as intimações e escoado o prazo, com ou sem as devidas manifestações, voltem-me os autos conclusos. Despacho publicado em audiência e os presentes devidamente intimados. Nada mais havendo, o ato processual foi encerrado e assinado eletronicamente apenas pelo magistrado. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800576-35.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO e outros ADVOGADO(A): Advogados do(a)