Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO JOHN DEERE S.A.
Réu: HORACIO ZALDIR DUARTE DA SILVA e outros DECISÃO O laudo de avaliação judicial, subscrito por perito regularmente nomeado, foi juntado em 18/11/2024 - ID Num. 134844300. Na mesma data, foi expedido o ato ordinatório de ID Num. 134844315, com intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. O exequente manifestou-se requerendo a homologação do valor. Os executados, embora intimados e representados por advogado constituído, permaneceram inertes. Há insurgência formulada apenas em 11/05/2026 - ID Num. 179363575, fundada em relatório técnico unilateral de georreferenciamento datado de 06/05/2026 - ID Num. 179365292. O silêncio dos executados naquele momento processual adequado consumou a preclusão temporal e lógica da impugnação, nos termos do art. 507, CPC. A execução tramita desde 2010. A suspensão do leilão, neste momento, sem demonstração concreta de nulidade e após longa inércia dos executados, comprometeria a efetividade e a duração razoável do processo, em afronta ao art. 4º do CPC e ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001166-87.2010.8.10.0026 Assunto: [Cédula Hipotecária] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de ID Num. 179363575. MANTENHO o leilão nas datas designadas e DETERMINO o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, nos termos do edital já publicado. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta decisão servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.