Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Considerando a controvérsia acerca valor executado (ID. 143329776),
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0800661-05.2019.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Empréstimo consignado] Autor ANTONIA NOGUEIRA LIMA Advogado Advogado do(a) intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do CPC. Após os cálculos, proceda-se à penhora online (FONAJE – ENUNCIADO 147). Realizada esta e, sendo frutífera, intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos, esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência do valor penhorado para conta bancária judicial e desbloqueio imediato de valores da devedora eventualmente bloqueados em excesso pelo sistema Sisbajud. Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível, proceda-se com os demais atos executórios. Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação. Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, inc. IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC). Por fim, sendo tais atos infrutíferos, intime-se o exequente para indicar, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º, da Lei n° 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA