Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0825766-97.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
EXECUTADO: M. B. DA SILVA COMERCIO EIRELI DESPACHO: O exequente apresentou a petição de ID nº 103365344, requerendo, inicialmente, a tramitação em sigilo da referida peça, bem como o bloqueio de ativos financeiros do executado, via Sisbajud, até o limite do valor do débito atualizado, uma vez que, mesmo após devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal. Inicialmente,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de tramitação em sigilo da presente manifestação, diante da ausência de fundamento legal que justifique a adoção da medida excepcional. Ademais, para a realização da penhora online, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, a qual deve ser calculada conforme o número de diligências a serem realizadas por CPF ou CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC. Após, providencie-se, via SISBAJUD, utilizar a ferramenta de reiteração de ordem (teimosinha) para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) M.B. DA SILVA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.151.599/0001-13 e MATHEUS BEZERRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.589.203-22, até o limite do valor informado no demonstrativo de cálculo anexado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, certificando-se. Fica consignado que, com a utilização do sistema "teimosinha", o bloqueio será reiterado pelo prazo de 30 (trinta) dias, período durante o qual os autos deverão permanecer na Secretaria Judicial, aguardando os resultados do sistema. Caso a diligência resulte, total ou parcialmente, na localização de valores, dê-se ciência às partes sobre o resultado. Em especial, intime-se a parte ré para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo e apresentadas as manifestações, remetam-se os autos conclusos para apreciação. Na ausência de impugnação, a indisponibilidade deverá ser convertida em penhora, com a subsequente transferência do montante para a conta judicial vinculada a este Juízo, conforme o artigo 854, § 5º, do CPC. Caso a diligência seja infrutífera, devido à inexistência de valores ou à existência de valores ínfimos frente ao débito exequendo, mediante o pagamento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, defiro a pesquisa da existência de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Caso a consulta acima seja infrutífera, intime-se o exequente para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.