Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000800-84.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA 5530-A
EXECUTADO: APICE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que figura como exequente Banco do Nordeste S/A e executada Apice Consultoria e Serviços Ltda, todos qualificados nos autos. Considerando o decurso do prazo de suspensão da execução, fixado pela decisão de ID. 93871361, sem que a parte credora tenha encontrado e indicado bens penhoráveis, determino o levantamento da suspensão do feito e em seguida seu ARQUIVAMENTO, na forma do que dispõe o art. 921, § 2º, do CPC. Por fim, fica a parte exequente ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com as custas devidas e comprovada indicação e localização de bens do executado. Proceda-se às baixas em nossos registros. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital