Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: RAIMUNDO JOAO MACHADO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO JOAO MACHADO (OAB 3344-MA) PARTE RÉ: WESKLEY CUNHA DOS SANTOS e outros (2) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO JOAO MACHADO (OAB 3344-MA), da decisão/despacho/sentença de ID 111597726, a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801218-69.2018.8.10.0026 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença, Sucumbenciais ] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor: RAIMUNDO JOAO MACHADO
Réu: WESKLEY CUNHA DOS SANTOS e outros (2) DECISÃO A penhora não ocorreu por impossibilidade de fazê-lo com os dados do executado que se indicaram nos autos, conforme despacho de ID n. 101969430. Exequente não indica bens passíveis de penhora – art. 524, inciso VII, CPC. ARQUIVEM-SE os autos – art. 921, §2º, do CPC, sem prejuízo de que, localizados bens passíveis de penhora, requeira o exequente, indicando-os, o retorno do andamento da execução, sem prescindir, ainda, da demonstração expressa de não estar prescrita a pretensão (art. 921, §3º, CPC). INTIMEM-SE. Balsas, MA. ". Balsas/MA, 08/02/2024. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0801218-69.2018.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE