Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INVISTA FORNECEDORES MB e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANMARCO COSTABEBER - RS55359 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649, RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO - SP318809, THIAGO DE OLIVEIRA ROXO SANTOS - SP350651
REQUERIDO: CLAUDIO BRUNETTA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565-A, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428, JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO a parte executada, através dos (as) advogados (as) supracitados, para, querendo, manifestar-se sobre a cessão no prazo de 15 dias, conforme DESPACHO de ID: 149402541, da ação acima identificada. "DESPACHO
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0802782-20.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. O BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. informa que celebrou contrato de cessão de crédito com o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FORNECEDORES MB, requerendo a substituição do polo ativo da execução. Considerando que a cessão de crédito é instituto previsto no Código Civil e que sua efetivação no processo executivo deve ser adequadamente comprovada, DETERMINO: 1) INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia integral do contrato de cessão e documentos de constituição do Fundo cessionário; 2) Cumprida a determinação acima, INTIME-SE os executados para, querendo, manifestar-se sobre a cessão no prazo de 15 dias; 3) DEFIRO o pedido de intimações em nome do advogado GIANMARCO COSTABEBER (OAB/MA 12.256-A); 4) Após o cumprimento das determinações e não havendo impugnação, PROCEDA-SE à substituição do polo ativo, excluindo-se o Banco de Lage Landen e incluindo-se o Fundo de Investimento como exequente; 5) Regularizada a substituição processual, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas com antecedência mínima de 20 dias e comparecer acompanhadas de advogados. CUMPRA-SE. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 27/05/2025 13:58:33" ERISON ERICO FERREIRA SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)