Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Executado: JOSE FARIAS DE BRITO DECISÃO Em análise ao pedido postulado pelo Autor, ID. 128451670,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0002559-69.2010.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de consulta via sistema CAGED, para obtenção de informação da existência de vínculo empregatício e também a constatação de benefício previdenciário ativo em nome dos executado(s), uma vez que a verba alimentar percebida pelo devedor é impenhorável. Considerando a inexistência de bens a serem penhorados, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente, por seu advogado, para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil). Pedreiras (MA), 11 de novembro de 2024. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras