Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - OAB SP27141-A; ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - OAB SP198905-A
EXECUTADO: EDILBERTO SILVA TAVARES ADVOGADOS DO
EXECUTADO: AGNALDO COELHO DE ASSIS - OAB MA12120-A; AGILSON GONCALVES TAVARES - OAB MA16488; AMANDA SOBREIRA TONTINI - OAB MA19094; RAYLON KLYSMANN ARAUJO DE CARVALHO - OAB MA20931 EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0000377- 35.2003.8.10.0026.
EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S.A.
EXECUTADO: EDILBERTO SILVA TAVARES SILVA TAVARES. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, e será realizado no site do leiloeiro: www.dcmleiloes.com.br, onde foi publicado o presente Edital (art. 887 §2º do CPC) e divulgado no site www.marcoantonioleiloeiro.com.br/. Demais informações estão disponíveis no referido site ou pelos telefones (98) 99106-2366 e (31) 3024-4451. DATA DO LEILÃO: 03/06/2026 a partir das 10h00min. Na hipótese de ser infrutífera a alienação, será realizado o 2º leilão no dia 24/06/2026 no mesmo horário. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem. Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não seja considerado preço vil, nos termos do art. 891 do CPC, ou seja, inferior a 50% do valor de avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Gleba de terras, situada no lugar denominado “Vão de Poço”, da data “Flor do Tempo”, deste município comarca. Área: 507,55,00 ha. Características e confrontações: começa seu perímetro de um marco de madeira cravado em comum nas divisas da gleba “Olho d’agua, de Francisco Tomaz da Silva, e segue com a gleba “Olho d’agua”, de Odorico Francisco Da silva, com os rumos de 34ºSE. 2800 metros, até a linha perimétrica da data, segue pela referida linha em limite perimétrico com a data ou terras, Cacimbas”, dos Ferreiras, com rumos: 86ºSW. 870 metros, 52º30’SW. 860 METROS, 36º30sw. 664 metros, 72ºsw. 1.400 metros; passa com a gleba “Olho D’ água, de Francisco Tomaz da Silva, com rumos: 20ºNE.500 metros, 33º30’NE. 900 METROS, 1ºnw. 280 metros, 23ºNE. 2.627 metros, até o ponto de partida, tendo ficado fechado o seu polígono com desenvolvimento perimétrico de 10.901 metros lineares. Conforme auto de avaliação consiste em área semi-plana, em quase sua totalidade em terreno argiloso, apropriada para agricultura. AVALIAÇÃO: R$ 2.030.200,00 (dois milhões e trinta mil e duzentos reais). ÔNUS: Hipoteca Cedular de 1° Grau em favor do Exequente destes autos (R-4). MATRÍCULA: 1.402 no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú/MA. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 24/04/2026. OBSERVAÇÃO: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após essa data. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto para pagamento à vista e parcelado. Caso no decorrer do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema automaticamente não receberá mais oferta parcelada. a) Na hipótese de oferta parcelada a entrada deverá ser obrigatoriamente de no mínimo 25%, e o restante em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data de arrematação e corrigidas pelo INPC. b) O lance à vista não poderá ser convertido em proposta de parcelamento. Caso o arrematante o faça por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor do Leiloeiro o valor pago a título de comissão se a arrematação não for homologada ou posteriormente anulada/invalidada; c) Na arrematação à vista, o valor integral deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no ato do cadastro e o comprovante deverá ser encaminhado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min, sob pena das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis; d) Na arrematação parcelada, o valor da entrada deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no ato do cadastro e o comprovante deverá ser encaminhado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min, sob pena das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis; e) Na hipótese arrematação parcelada, caberá ao arrematante a atualização do valor e emissão das guias de depósito judicial referente às parcelas, assim como a comprovação mensal da quitação nos autos; f) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, podendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). g) A venda na modalidade parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação; h) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo(a) Magistrado(a) a fazê-lo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. a) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, independentemente da modalidade de arrematação (à vista ou parcelada) em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail [email protected], na mesma data, até às 18h00min; b) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Resolução 236/2016 CNJ; CPC; CTN; e Código Penal nas seguintes condições: 1ª) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Daniel Cerqueira Mendonça, matrícula JUCEMA 023, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 00h30min. O Leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julguem necessário. 2ª) O Tribunal do Estado do Maranhão reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3ª) Para participar do Leilão Eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do Leiloeiro (www.dcmleiloes.com.br), no canto superior direito e clicar no botão “Cadastro”, e seguir os próximos passos. 4ª) Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses). 5ª) Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal. 6ª) Poderá o Leiloeiro requerer a apresentação de documentos complementares para a elucidação de questões a depender do caso concreto, caso julgue necessário. 7ª) A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º se pessoa física ou jurídica, respectivamente. 8ª) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis. 9ª) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento posteriormente. 10ª) O Leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira atribuição a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. 11ª) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens anteriormente à oferta de lances, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 12ª) As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e refletem a descrição fornecida a este Leiloeiro. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 13ª) Caberá, ao interessado, verificar a existência de débitos tributários, bem como aqueles relativos às taxas/despesas condominiais e/ou quaisquer outros eventuais débitos que recaiam sobre o bem objeto da hasta pública. 14ª) No que se refere aos DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, acaso o Exmo(a). Magistrado(a) não disponha de modo diverso, caberá, ao arrematante, requerer a aplicação da norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. 15ª) Quanto aos débitos de NATUREZA CONDOMINIAL e demais DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, caberá, ao arrematante, arcar com a sua integralidade, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação, facultado, ao interessado, requerer, em juízo, a aplicação do art. 908, §1º do CPC. 16ª) Deverá o fiel depositário e/ou o(a) Executado(a) do bem, permitir a visitação com horário pré- agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 17ª) Encerrado o pregão do leilão, os bens que não receberem lances ficarão disponíveis para recebimento de ofertas até as 17h00min, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa. 18ª) No caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, o Leiloeiro fica autorizado a aproveitar o lance do licitante que mantiver a proposta. 19ª) Nos casos de remição da execução, acordo, cancelamento e suspensão, ocorridos após a publicação deste edital e antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro, a título de ressarcimento de custos e despesas operacionais, o valor correspondente a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos termos do art. 7º, caput e § 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 01 (um) dia útil, por meio de PIX, TED, DOC ou depósito bancário indicado pelo Leiloeiro. 20ª) Nos casos de parcelamento, acordo e/ou remição da dívida, formulados após o início do leilão, e antes do encerramento do pregão, o Leiloeiro será remunerado com o montante correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado na data do parcelamento, acordo ou remição, nos termos do art. 7º, caput e § 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 21ª) Nos casos de parcelamento, acordo e/ou remição da dívida, formulados após o recebimento de lance (alienação), o Leiloeiro será remunerado com o montante correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado na data do parcelamento, acordo ou remição, nos termos do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 22ª) Nos casos de adjudicação requerida a partir da publicação deste edital, a remuneração do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de avaliação do bem, deverá ser paga pelo adjudicante no ato, mediante depósito imediato e prévio à assinatura da respectiva carta de adjudicação, nos termos do art. 7º, caput, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 23ª) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 24ª) Os demais gravames judiciais e as averbações premonitórias constantes da matrícula do imóvel não impedem o registro da carta de arrematação ou adjudicação, mesmo quando originários de processos distintos do que deu origem à arrematação ou adjudicação, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame ou à que expediu a Carta de Arrematação ou Adjudicação. 25ª) O Leiloeiro não é responsável por qualquer eventual morosidade na expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas. 26ª) Por determinação judicial e nos termos da lei, fica, por meio do presente edital, devidamente intimado do leilão e dos ônus a que estará sujeito, conforme disposto nas cláusulas 19ª a 21ª, o devedor EDILBERTO SILVA TAVARES. 27ª) Ficam intimados do leilão (1ª e 2ª data, se houver), a Exequente CARGILL AGRICOLA S.A, os cônjuges das partes se casados forem, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas, inclusive os que estiverem em local incerto e não sabido. 28ª) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 29ª) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem- se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em na data de sua assinatura. Balsas, datado eletronicamente. HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS - SEJUD End: Av. Dr. Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA - CEP: 65800-000 PROCESSO N° 0000377-35.2003.8.10.0026 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
05/05/2026, 00:00
Documento (Edital)
28/04/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 17:48
Expedição de documento (Informações)
07/04/2026, 09:05
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:04
Outras Decisões
03/03/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 16:47
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:38
Publicação
21/01/2026, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905-A, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141-A
REQUERIDA: EDILBERTO SILVA TAVARES ADVOGADOS: AGILSON GONCALVES TAVARES - MA16488, AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A, AMANDA SOBREIRA TONTINI - MA19094, RAYLON KLYSMANN ARAUJO DE CARVALHO - MA20931 Em conformidade com o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que dispões sobre os atos ordinatórios, INTIMO a parte
REQUERENTE: CARGILL AGRICOLA S A, através dos ADVOGADOS: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905-A, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141-A acerca do leilão negativo - ID 167848515, no prazo de 15 (quinze) dias. Balsas, Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025. ANNIE CRISTINA SANTANA PIENIZ Tecnico Judiciario da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0000377-35.2003.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL