Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA - MA4950-A, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - MA4776-A, SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES - MA7405-A
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados do(a)
REU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO - SP174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA - SP355518, NICOLE CAPELLO SALERNO - SP408082 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 28 de janeiro de 2026. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:50
Petição (Contestação)
26/01/2026, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 16:26
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:35
Documento (Certidão)
28/11/2025, 10:32
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:04
Publicação
02/10/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP.
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO. O Excelentíssimo Senhor Gustavo Henrique Silva Medeiros, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, CNPJ: 09.592.176/0001-54, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital, com a advertência contida no Art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA.
Citação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820, E-mail: [email protected], Telefone: (98) 2055-2616 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo n.º: 0847437-16.2021.8.10.0001. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA - MA4950-A, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - MA4776-A, SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES - MA7405-A
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados do(a)
REU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO - SP174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA - SP355518, NICOLE CAPELLO SALERNO - SP408082 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 28 de janeiro de 2026. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:50
Petição (Contestação)
26/01/2026, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 16:26
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:35
Documento (Certidão)
28/11/2025, 10:32
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:04
Publicação
02/10/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP.
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO. O Excelentíssimo Senhor Gustavo Henrique Silva Medeiros, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, CNPJ: 09.592.176/0001-54, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital, com a advertência contida no Art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA.
Citação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820, E-mail: [email protected], Telefone: (98) 2055-2616 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo n.º: 0847437-16.2021.8.10.0001. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
01/10/2025, 00:00
Documento (Edital)
25/09/2025, 11:33
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:55
Publicação
07/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA OAB/MA 4950-A, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A, SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES OAB/MA 7405-A
RÉU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO DESPACHO 1.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Defiro o requerimento da parte autora. 2. Assim, mediante prévio recolhimento de custas, cite-se a parte requerida, por edital (prazo de dilação: vinte dias), para os termos da presente ação, observando os requisitos procedimentais do art. 257 do CPC. 3. Após o prazo, certifique-se a manifestação da parte requerida. 4. Caso mantenha-se inerte, desde já decreto sua revelia e nomeio a Defensoria Pública, por meio de um de seus membros, como curadora especial (ex vi do art. 4º, XVI, LC 80/1994). Assim, remetam-se os autos àquela instituição para apresentação de defesa no prazo legal. 5. Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora e, em seguida, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, 1.º de agosto de 2025. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 21:49
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA - MA4950-A, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - MA4776-A, SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES - MA7405-A
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados do(a)
REU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO - SP174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA - SP355518, NICOLE CAPELLO SALERNO - SP408082 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 134880772), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:08
Documento (Certidão)
06/05/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 22:31
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 11:58
Documento (Mandado)
18/03/2025, 08:34
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:17
Decurso de Prazo
28/01/2025, 13:20
Decurso de Prazo
28/01/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:55
Publicação
12/12/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA OAB/MA 4950-A, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A, SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES OAB/MA 7405-A
RÉU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 134886098), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:08
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 13:28
Documento (Mandado)
11/11/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
27/10/2024, 22:50
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:06
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:06
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:02
Publicação
10/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA - MA4950-A, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - MA4776-A, SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES - MA7405-A
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados do(a)
REU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO - SP174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA - SP355518, NICOLE CAPELLO SALERNO - SP408082 TERCEIRO
INTERESSADO: THAYNARA CHRYSTYNY SANTOS MARTINS. Advogada: DANIELA MARQUES UBALDO, OAB/MA 19851. DESPACHO Registro, primeiramente a nulidade da citação operada por meio do cartão de AR de ID 123870752, sendo, por oportuno declarar a ilegitimidade passiva de THAYNARA CHRYSTYNY SANTOS MARTINS em razão do teor da petição de ID 124548801.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Intime-se a advogada, Dr.º DANIELA MARQUES UBALDO, OABMA 19851. Outrossim, precedida de prévio recolhimento de custas devidas, defiro o pedido de citação da requerida BRAZIL MARÍTIMA LTDA nos endereços declinados na petição de ID 125921338, bem como por e-mail da empresa, a saber: [email protected]. Intime-se a autora a promover o recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo providenciado o recolhimento devido pelos patronos habilitados, intime-se pessoalmente a autora a sanar a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO, MANDADO E/OU CARTA DE INTIMAÇÃO. São Luís/MA, 3 de setembro de 2024. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
09/10/2024, 00:00
Mero expediente
03/09/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:52
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:57
Publicação
26/07/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA OAB/MA 4950-A, ISABELA CARVALHO CASTRO OAB/MA 20524, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A, SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES OAB/MA 7405-A
RÉU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do art. 1º, inciso XIL do Provimento 22/2018-CGJMA, intimo a parte autora acima indicada, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID nº 124548801. São Luís/MA, 23 de julho de 2024. LIRIAM TIYOKO SAMIZAVA Diretor de Secretaria
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
25/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:45
Documento (Mandado)
08/07/2024, 14:35
Documento (Certidão)
13/06/2024, 12:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 05:56
Documento (Mandado)
03/06/2024, 11:46
Decurso de Prazo
26/04/2024, 02:15
Decurso de Prazo
26/04/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:20
Publicação
11/04/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA OAB/MA 4950-A, ISABELA CARVALHO CASTRO OAB/MA 20524, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A
RÉU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, verificando que a correspondência de ID. 111311477 não foi dirigida a endereço atual da executada, primeiramente
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novas cartas pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da nova Lei nº 12.193/2023, e, após, REITERE-SE a citação da requerida BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal, nos termos determinados no despacho de ID. 110949556, observando-se os novos endereços indicados pela autora no ID. 108503181, quais sejam: - Rua São Pantaleão nº 1.281, Centro, São Luis/MA, CEP 65.015-460; - Rua das Seringueiras nº 03, Quadra 73, Jardim Renascença, São Luis/MA, CEP 65075-380. São Luís, data do sistema. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
10/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:48
Documento (Certidão)
08/02/2024, 12:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 10:22
Mero expediente
01/02/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 17:30
Decurso de Prazo
19/12/2023, 06:29
Decurso de Prazo
19/12/2023, 06:28
Decurso de Prazo
19/12/2023, 06:27
Decurso de Prazo
19/12/2023, 06:27
Decurso de Prazo
19/12/2023, 06:27
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:00
Publicação
29/11/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogados do(a)
AUTOR: ISABELA CARVALHO CASTRO OAB/MA 20524, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A
RÉU: BRAZIL MARÍTIMA LTDA - ME, ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados do(a)
RÉU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO OAB/S P174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA OAB/SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO OAB/SP 408082 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Cuida-se de Ação Regressiva proposta pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP em face de ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO e BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, pretendendo se ver ressarcido de pagamento efetuado a títul de verba indenizatória a que foram as partes deste feito condenadas solidariamente em favor de Maria José Araújo, na qualidade de cônjuge sobrevivente do Sr. Luis Carlos Diniz, que era trabalhador Portuário Avulso, e estava prestando serviços para a Brazil Marítima Ltda - ME, na área do Porto do Itaqui, administrado pela EMAP, nos autos da Reclamação Trabalhista processada sob o nº 0016164-77.2014.5.16.0002, pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Luís. Vê-se dos autos que a segunda requerida, OGMO – ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO, formalizou com a autora, acordo extrajudicial (ID 81777358), devidamente homologado por sentença (ID 81803265), determinando-se assim, o prosseguimento da ação tão somente quanto à primeira requerida, Brazil Marítima Ltda (ID 95333342). Vieram-me conclusos após manifestação da autora de ID 100399653. Eis o breve relato. Fundamento e decido. Ao exame dos autos vejo que pende apreciação dos pedidos de ID's 56883645 e 57229916, formulado por DILLENO DE JESUS TAVARES DA SILVA e ANA MARIA RIBEIRO GONÇALVES, antes mesmo de ter sido citada a litisconsorte passiva Brazil Marítima Ltda, buscando a exclusão de eventual responsabilidade civil na condição de sócios da empresa demandada. Aduzem os manifestantes (até o momento, na condição de terceiros interessados) que teriam se retirado do quadro societário em alteração contratual realizada em 13.07.2017, referenciando como prova desse fato, o documento de ID 57229919. Em manifestação de ID 100399653, a parte autora alegou que tais argumentos não merecem prosperar haja vista que os fatos teriam ocorrido em março de 2014, período em que os peticionantes eram sócios e responsáveis pela RÉ, BRAZIL MARÍTIMA LTDA – ME e requereu o julgamento antecipado do mérito, vindo-me conclusos em seguida. Brevemente relatado. Fundamento e decido. Em detida análise dos autos, vejo que os interessados, DILLENO DE JESUS TAVARES DA SILVA e ANA MARIA RIBEIRO GONÇALVES, não foram citados em nome próprio, mas sim, na qualidade de sócios da empresa demandada BRAZIL MARÍTIMA LTDA - ME, esta sim, é a indicada pelo autor, como parte requerida na inicial. Veja-se que o cartão de AR dos correios (ID 58779959) indica como destinatário da carta de citação a Brasil Marítima Ltda - ME e não os peticionantes, de sorte que, a citação não foi dirigida às pessoas dos sócios, mas sim, à pessoa jurídica, ao qual eram vinculados e que, tinha por endereço de sede cadastrada, o mesmo endereço residencial dos peticionantes. Outrossim, de acordo com o documento de ID 57229919, verifica-se que os peticionantes DILLENO DE JESUS TAVARES DA SILVA e ANA MARIA RIBEIRO GONÇALVES, em que pese ostentassem a qualidade de sócios da Brasil Marítima Ltda ao tempo do fato gerador da responsabilidade civil que embasa o presente pedido de direito de regresso, ao tempo da citação recebida em 05.11.2021 (ID 58779959) já não mais compunham o quadro societário, ante a retirada ocorrida no ano de 2017. Dito isso, conclui-se: a) Que a citação da requerida Brasil Marítima Ltda enviada ao endereço dos peticionantes é manifestamente inválida, já que realizada em endereço diverso e por pessoa física que não ostentava mais a qualidade de representante legal, não podendo ser acolhido o pedido de julgamento antecipado formulado pela autora no ID 100399653; b) Razão assiste aos peticionantes DILLENO DE JESUS TAVARES DA SILVA e ANA MARIA RIBEIRO GONÇALVES, em pleitearem que a citação e intimações deste feito sejam direcionadas à pessoa do sócio individual, sem prejuízo contudo, de eventual inclusão posterior, observado, nesse caso é claro, os limites traçados pelo art. 1.032 do Código Civil. Isto posto: 1- Acolho o pedido de ID 56883645, para reconhecer a nulidade da citação da litisconsorte passiva, Brasil Marítima Ltda - ME materializada no ID 58779959; 2- Indefiro o pedido de julgamento antecipado formulado pelo autor no ID 100399653; 3- Determino a intimação do autor a promover a citação válida da requerida Brasil Marítima Ltda - ME, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. São Luís/MA, 20 de novembro de 2023. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível.
23/11/2023, 00:00
Outras Decisões
20/11/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 10:59
Decurso de Prazo
04/09/2023, 01:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:57
Publicação
25/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - MA 4776-A, ISABELA CARVALHO CASTRO - MA 20524
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO - SP 174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA - SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO - SP 408082 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
24/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/08/2023, 13:56
Trânsito em julgado
22/08/2023, 13:54
Decurso de Prazo
10/08/2023, 02:21
Decurso de Prazo
10/08/2023, 02:10
Decurso de Prazo
10/08/2023, 02:10
Decurso de Prazo
10/08/2023, 02:10
Decurso de Prazo
10/08/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A, ISABELA CARVALHO CASTRO OAB/MA 20524
RÉU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGÃO DE GESTÃO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO OAB/SP 174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA OAB/SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO OAB/SP 408082 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela autora/embargante sob o documento de Id. 82621758, em face da sentença de Id. 81803265. Nos embargos, alega a embargante, em síntese a ação foi proposta por EMAP, ora embargante contra BRAZIL MARÍTIMA LTDA – ME e OGMO – ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO, para cobrança da quantia de R$ 311,173,22. Segue relatando que o acordo assinado e homologado diz respeito apenas quanto ao débito da requerida ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO, não incluída no acordo a BRAZIL MARÍTIMA LTDA – ME, devendo a ação prosseguir com relação à mesma. Pontua que na sentença homologatória houve a omissão quanto o prosseguimento do feito quanto a outra demandada, razão pela qual pugnou pela correção da sentença proferida. Intimada as embargadas para manifestação, não apresentaram contrarrazões. EIS O RELATÓRIO. DECIDO. Verificados os pressupostos de regularidade, passo ao julgamento. Os Embargos de Declaração constituem-se em meio de impugnação cabível quando houver vícios, que de tão graves, inviabilizem a prestação jurisdicional. O recurso acima comentado, portanto, ex vi do artigo 1.022 do NCPC é a espécie de recurso que cabe contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou contradição ou omissão existente nos provimentos jurisdicionais de cunho decisório, ex vi do artigo 535 do Código de Processo Civil; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa Destaca-se que reconhecida a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, é preciso acolher o recurso. No presente caso, vejo que merece acolhimento do presente declaratório. Da análise dos autos, observo que o acordo foi firmado apenas entre EMAP e ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO, por tal razão deve a ação prosseguir com relação à outra demandada. Assim, acolho os presentes embargos de declaração, para fazer integrar no conteúdo da decisão atacada que a ação deve prosseguir apenas com a primeira requerida, BRAZIL MARÍTIMA LTDA – ME, mantendo os demais termos da sentença atacada. Intime-se, via DJE. No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Intimem-se. São Luís/MA, 23 de junho de 2023. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível.
17/07/2023, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/06/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 11:36
Decurso de Prazo
26/04/2023, 04:59
Decurso de Prazo
26/04/2023, 03:55
Decurso de Prazo
26/04/2023, 03:39
Publicação
17/04/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP
RÉU: BRAZIL MARÍTIMA LTDA - ME, ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO OAB/SP 174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA OAB/SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO OAB/SP 408082 DESPACHO Considerando o que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de Id n.º 82621758. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. São Luís/MA, 10 de abril de 2023. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
14/04/2023, 00:00
Mero expediente
10/04/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 16:50
Petição (Embargos de declaração)
15/12/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUARIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A
RÉU: BRAZIL MARÍTIMA LTDA - ME, ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO OAB/SP 174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA OAB/SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO OAB/SP 408082 SENTENÇA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP ingressou com a presente AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em desfavor de BRAZIL MARÍTIMA LTDA - ME e e OGMO – ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO, todos qualificados nos autos. Em petição de ID 81777358, as partes informaram a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições ali especificadas e pedem a sua homologação. Relatados. Decido. De início, assevera-se que, conforme a melhor doutrina, o juiz do processo é competente para homologar autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor firmado entre as partes. Desta forma, deve ser respeitada a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar. Nesse contexto, verifico a regularidade do acordo celebrado, haja vista se tratar de direito de cunho patrimonial e de livre disponibilidade de seus titulares, não cabendo ao magistrado emitir qualquer juízo de valor, apenas homologar o acordo, encerrando o processo por sentença de mérito, devendo, portanto, ser acolhido o pedido. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos que se, regerá pelas condições fixadas pelas partes no termo de acordo de ID 81777358, ficando assegurado aos litigantes o direito de executá-lo, em caso de descumprimento. Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC. Custas finais e Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes. Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros. Assevero que caso haja descumprimento do acordo, poderá a parte credora requerer o desarquivamento dos autos, e dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 05 de Dezembro de 2022 Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
09/12/2022, 00:00
Homologação de Transação
05/12/2022, 11:27
Conclusão (para julgamento)
04/12/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A
RÉU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO OAB/SP 174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA OAB/SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO OAB/SP 408082 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Defiro o prazo razoável e improrrogável de 10 (dez) dias para que as partes apresentem nos autos a proposta final do acordo pretendido, visando a solução do litígio pela via da composição. Havendo juntada da respectiva minuta, voltem-me conclusos para homologação, nos termos do Art. 487, III, alínea b do CPC. Do contrário, intimem as partes para promoverem o andamento ao feito, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 09 de Novembro de 2022. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar Respondendo pela 12ª Vara Cível
17/11/2022, 00:00
Mero expediente
09/11/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:34
Publicação
01/11/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 02:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO -OAB MA4776-A
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO - OAB SP174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA -OAB SP355518, NICOLE CAPELLO SALERNO -OAB SP408082 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para darem andamento ao feito, requerendo o que entenderem de direito, conforme ID. 75503601. São Luís, 11 de outubro de 2022. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO -OAB MA4776-A
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO - OAB SP174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA -OAB SP355518, NICOLE CAPELLO SALERNO -OAB SP408082 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para darem andamento ao feito, requerendo o que entenderem de direito, conforme ID. 75503601. São Luís, 11 de outubro de 2022. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/10/2022, 09:57
Publicação
19/09/2022, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - OAB/MA 4776-A
REU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO - OAB/SP 174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA - OAB/SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO - OAB/SP 408082 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Defiro o pedido formulado em audiência. Suspendam-se os autos pelo prazo de 15 dias. Havendo juntada de acordo, voltem-me conclusos para homologação. Do contrário, intimem as partes para dar andamento ao feito, requerendo o que entenderem de direito. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 06 de setembro de 2022. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
12/09/2022, 00:00
Convenção das Partes
06/09/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 11:18
Audiência (conciliação)
06/09/2022, 11:18
Documento (Certidão)
15/08/2022, 07:32
Publicação
15/08/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776-A
RÉU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO OAB/SP 174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA OAB/SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO OAB/SP 408082 DESPACHO Inicialmente, proceda-se à habilitação dos advogados indicados na petição de ID 65257863. Noutro giro, considerando as informações prestadas no ID 65251957 pela parte requerida OGMO/ITAQUI, bem como levando em consideração a leitura da ata de ID 63203331, torno sem efeito a certidão de ID 65000673. Desta feita, tendo em vista a proposta de acordo apresentada e que visualizo a possibilidade de resolução amigável da presente demanda, bem como pela possibilidade de designação de segunda sessão destinada à conciliação, nos termos do art. 334, §2º do CPC,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL designo audiência de conciliação por sistema de videoconferência, a data de 06/09/2022, às 11:00 horas. Ficam as partes intimadas de que o acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet). O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC). Ressalta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Cumpra-se. Intimem-se. SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO. São Luís/MA, 4 de agosto de 2022. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2022, 09:10
Documento
10/08/2022, 11:30
Audiência (conciliação)
09/08/2022, 16:34
Mero expediente
05/08/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
15/05/2022, 17:11
Decurso de Prazo
06/05/2022, 20:36
Decurso de Prazo
06/05/2022, 20:30
Publicação
23/04/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0847437-16.2021.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO OAB/MA 7971-A
RÉU: BRAZIL MARITIMA LTDA - ME, ORGÃO DE GESTÃO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO OAB/SP 174174, FELIPE BRACK TEIXEIRA ARARUNA OAB/SP 355518, NICOLE CAPELLO SALERNO OAB/SP 408082 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, conforme determinado no despacho ID 54664055, INTIMO O AUTOR para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. São Luís, 19 de abril de 2022. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
21/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:17
Documento (Certidão)
22/03/2022, 11:59
de Conciliação (Conciliador(a))
22/03/2022, 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:50
Documento (Certidão)
16/03/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:38
Documento (Certidão)
28/10/2021, 19:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2021, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))