Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para, no prazo de 48 horas, apresentar dados bancários para fins de confecção de certidão de dívida. GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:17
Definitivo
29/02/2024, 21:41
Trânsito em julgado
29/02/2024, 21:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:30
Publicação
17/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem da MM. Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento pela explanação supra, extingo os autos nos termos do art. 77, IV, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente. Não defiro assistência judiciária gratuita, frente ao comportamento que ofende a dignidade da justiça. Se ingressar com nova ação deverá pagar as custas iniciais. Sem honorários advocatícios nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95. Exaurido o prazo para recurso, certifique sobre o trânsito em julgado e demova os autos do acervo deste juizado. NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para, no prazo de 48 horas, apresentar dados bancários para fins de confecção de certidão de dívida. GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:17
Definitivo
29/02/2024, 21:41
Trânsito em julgado
29/02/2024, 21:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:30
Publicação
17/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem da MM. Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento pela explanação supra, extingo os autos nos termos do art. 77, IV, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente. Não defiro assistência judiciária gratuita, frente ao comportamento que ofende a dignidade da justiça. Se ingressar com nova ação deverá pagar as custas iniciais. Sem honorários advocatícios nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95. Exaurido o prazo para recurso, certifique sobre o trânsito em julgado e demova os autos do acervo deste juizado. NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
12/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 11:05
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 18:20
Documento (Certidão)
06/02/2024, 18:20
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:27
Publicação
30/01/2024, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa. Intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora (arresto), indicando os tipos de bens móveis e o local onde a medida judicial deverá ser realizada pelo oficial de justiça, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos. GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso
17/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/12/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:15
Documento (Certidão)
20/10/2023, 14:28
Documento (Certidão)
20/10/2023, 10:34
Mero expediente
20/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
05/10/2023, 21:39
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:49
Decurso de Prazo
04/10/2023, 08:34
Decurso de Prazo
03/10/2023, 07:18
Publicação
19/09/2023, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 04:54
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 10:41
Documento (Certidão)
18/09/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento da penhora on line infrutífera e de ordem da M M Juiza fica Vossa Senhoria intimada para apresentar no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/09/2023
18/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 19:43
Decurso de Prazo
28/07/2023, 13:33
Decurso de Prazo
28/07/2023, 08:05
Documento (Certidão)
06/07/2023, 09:40
Documento (Certidão)
05/07/2023, 09:52
Publicação
05/07/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem da MM. Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para se quizer apresentar impugnação a penhora. NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
04/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2023, 13:20
Documento (Certidão)
01/07/2023, 09:46
Documento (Certidão)
29/06/2023, 09:44
Documento (Certidão)
24/06/2023, 09:42
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:13
Documento (Certidão)
01/06/2023, 13:03
Decurso de Prazo
11/05/2023, 03:04
Publicação
17/04/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem da MM. Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento intime-se a parte executada na pessoa do seu causídico para realizar o cumprimento da obrigação (de pagar), no prazo de 15 (quinze) conforme art. 523, caput, CPC/2015, sob pena de imputação da multa de 10% (dez por cento) nos moldes do § 1º, do citado artigo. NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
14/04/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
11/04/2023, 19:36
Mero expediente
11/04/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 13:41
Documento (Certidão)
10/04/2023, 13:40
Publicação
21/03/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 04:50
Publicação
21/03/2023, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO parte final Assim, amparada na fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE por ausência de amparo legal. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Defiro a habilitação nos autos dos novos patronos. Após o trânsito em julgado, intime-se o embargante/executado para pagar o saldo remanescente de R$ 11.214,49 (onze mil, duzentos e quatorze e quarenta e nove reais), atualizado até a data do pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 07/02/2023
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO parte final Assim, amparada na fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE por ausência de amparo legal. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Defiro a habilitação nos autos dos novos patronos. Após o trânsito em julgado, intime-se o embargante/executado para pagar o saldo remanescente de R$ 11.214,49 (onze mil, duzentos e quatorze e quarenta e nove reais), atualizado até a data do pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 07/02/2023
08/02/2023, 00:00
improcedência
07/02/2023, 10:54
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 09:56
Cálculo de Liquidação
06/02/2023, 09:55
Documento (Certidão)
24/11/2022, 08:36
Mero expediente
14/11/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 11:06
Documento (Certidão)
10/11/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA), MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA (OAB 14900-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre exceção de pré-executividade, no prazo legal. NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
19/10/2022, 00:00
Mero expediente
03/10/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 12:00
Documento (Certidão)
05/09/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:46
Publicação
30/08/2022, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 09:29
Publicação
30/08/2022, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem da MM. Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho/decisão Trata-se ação de execução de título executivo extrajudicial por quantia certa contra devedor insolvente proposta pelo exequente pela dívida atualizada em R$ 12.497,38 (doze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos). A executada teve a oportunidade de pagar a dívida durante o andamento processual. Em audiência de conciliação a executada não realizou acordo. Decido. Diante da possibilidade jurídica do pedido do Exequente, bem como o desinteresse da executada em realizar acordo, o processo de execução segue seu ritmo. Determino nova tentativa de penhora online em contas da executada sobre o valor atualizado da dívida em R$ 12.497,38 (doze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), sem prejuízo de repetição do comando de penhora até a satisfação integral da dívida, sem prejuízo de atingir conta salário da executada. Converto a penhora constante nos autos em pagamento, com expedição do competente alvará do valor mantido de R$ 415,76 (quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos). Intime-se as partes. Sem custas e sem honorários. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/08/2022
29/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA), ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB 17649-MA), RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB 17716-MA), ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA (OAB 22312-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA (OAB 6785-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento da penhora sem êxito e intimado para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 26/08/2022
29/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/08/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:55
Documento (Certidão)
28/04/2022, 09:00
Outras Decisões
27/04/2022, 10:28
Conclusão (para julgamento)
25/02/2022, 15:42
Documento (Certidão)
25/02/2022, 15:42
Audiência (conciliação)
25/02/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:02
Publicação
11/02/2022, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES, ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/02/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso. Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1. A presente objetiva a citação de V. S a. por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2. Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V. Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4. Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino. São Luís – MA, 27 de janeiro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso
28/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES, ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA Promovido: LIDIA NOELIA GOUVEIA REIS Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/02/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso. Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1. A presente objetiva a citação de V. S a. por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2. Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V. Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4. Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino. São Luís – MA, 27 de janeiro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso
28/01/2022, 00:00
Audiência (conciliação)
25/01/2022, 13:12
Documento (Certidão)
19/01/2022, 21:32
Mero expediente
17/01/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 20:28
Documento (Certidão)
13/12/2021, 20:28
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:13
Documento (Certidão)
30/11/2021, 19:51
Mero expediente
29/11/2021, 19:20
Publicação
24/11/2021, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 15:22
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 11:51
Documento (Certidão)
24/11/2021, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES, ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA Promovido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.PARTE FINAL Por consequência, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO e determino o seguinte: - que a secretaria providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a liberação do valor de R$ 587,40 referente à penhora realizada sobre a pensão alimenticia e R$ 97,90 referente à penhora realizada sobre o salário, mantendo-se 30% (R$ 415,76) como garantia do juízo, sem prejuízo de eventuais reiterações de penhora em salários futuros até a satisfação integral do débito. Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões aos embargos apresentados. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes. São Luís, data do sistema PEDRO GUIMARÃES JUNIOR JUIZ DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/11/2021
23/11/2021, 00:00
Outras Decisões
22/11/2021, 09:40
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 10:51
Documento (Certidão)
19/11/2021, 10:51
Documento (Certidão)
26/10/2021, 11:39
Documento (Certidão)
30/06/2021, 17:58
Mero expediente
28/06/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 14:12
Documento (Certidão)
24/06/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 09:56
Publicação
19/06/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-48.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES, ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial Vieram os autos conclusos.Trata-se de execução de título extrajudicial de taxas condominiais e demais encargos. Percebe-se nos autos bloqueio parcial da dívida exequenda no valor de R$ 2.009,66 (dois mil e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme certidão do ID 21839067.Em audiência, do dia 24/03/2021, a executada deixou de comparecer, apesar de devidamente citada/intimada. Na oportunidade, o advogado do exequente solicitou a expedição de alvará.DESTA FEITA, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE E/OU DO SEU PATRONO, REFERENTE AO VALOR BLOQUEADO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS. INTIME-SE PARA RECEBIMENTO.Outrossim, intime-se o exequente para indicar bens livres e desembaraçados em nome da executada, no prazo de 05 cinco dias, sob pena de arquivamento do feito e a consequente expedição de certidão de dívida, a pedido da parte interessada.Após, arquivem-se os autos.São Luís, data do sistema.Lívia Maria da Graça Costa AguiarJuíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 16/06/2021
17/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 12:52
Documento (Certidão)
07/06/2021, 14:28
Documento (Certidão)
07/06/2021, 14:25
Documento (Alvará)
24/05/2021, 12:34
Documento (Certidão)
11/05/2021, 19:11
Mero expediente
11/05/2021, 14:43
Conclusão (para julgamento)
06/04/2021, 10:52
Audiência (Juiz(a))
25/03/2021, 10:21
Decurso de Prazo
06/02/2021, 19:33
Decurso de Prazo
06/02/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 13:49
Mandado (entregue ao destinatário)
21/01/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:06
Audiência (instrução)
11/01/2021, 13:03
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 16:16
Documento (Certidão)
06/07/2020, 10:59
Mero expediente
02/07/2020, 09:30
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 11:20
Documento (Certidão)
08/05/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:37
Outras Decisões
05/05/2020, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 15:09
Decurso de Prazo
21/03/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:08
Mero expediente
26/07/2019, 12:51
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 10:13
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 10:13
Audiência (Juiz(a))
08/07/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 18:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))