Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu: P. R. SILVA DIAS JUNIOR e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos etc.
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0802922-79.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Execução ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de P. R. SILVA DIAS JUNIOR e outros (2), pelos fatos expostos na inicial. Em ID 94013934 foi proferido despacho determinando a intimação da parte Autora para informar o endereço da parte Executada, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos. Embora devidamente intimada, a Requerente limitou-se a requerer bloqueio BACENJUD, sem cumprir a determinação supra. Após, os autos vieram-me os autos conclusos para deliberação. É o que cabia relatar. DECIDO. É manifesto o desinteresse da Autora em dar prosseguimento ao feito, vez que embora intimada a parte não se manifestou. Neste diapasão, o Código de Processo Civil prevê que o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias culmina na extinção do feito sem resolução do mérito, in verbis: Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias; Portanto, em razão da inércia da Demandante e seu manifesto desinteresse em dar prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Publicada e registrada no sistema, INTIME-SE. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. DRA. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA). Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 29 de setembro de 2023. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)