Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800781-19.2022.8.10.0016.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ITAPECURU Advogado: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS OAB: MA13819 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SOUSA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.Compulsando os autos, constata-se o transcurso do prazo de mais de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora no sentido de informar o endereço da parte ré.A inércia da parte reclamante demonstra inequívoca renúncia tácita ao prosseguimento do feito.Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.Defiro o pedido de Justiça Gratuita.P. R.
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a autora. Cumpra-se.São Luís (MA), 6 de fevereiro de 2023.Juíza Janaína Araújo de Carvalho.Respondendo pelo do 11º JECRC São Luís, 22 de fevereiro de 2023 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial