Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800603-86.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: LUAN VIEIRA MATTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627
EXECUTADO: FELIX LAZARO BARROS CARVALHO Advogados do(a)
EXECUTADO: MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA - MA26905 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado para que tome ciência do desbloqueio dos valores anteriormente retidos na sua conta do Banco do Brasil, conforme o disposto na certidão de ID 166537117 e dos documentos de ID 170675917-170675918. Após, remetam-se os autos à SEJUD para apuração de eventuais custas finais pendentes, cumprindo-se o deteminado no dispositivo da sentença de ID 149158030. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível