Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800787-26.2022.8.10.0016.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ITAPECURU Advogado: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS OAB: MA13819 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: LUCIA HELENA ALMEIDA MATOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes sob o Id.84143953, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Registre-se.Publicada a decisão. intimem-se as partes.Arquive-se, procedendo as devidas baixas.São Luís (MA), 26 de janeiro de 2023.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 9 de fevereiro de 2023 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)