Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829594-77.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: GREGORIO HAPECCMANN TORRES COSTA DESPACHO Ante a inércia da parte exequente em promover o andamento do feito (ID. 93878268), remetam-se os autos à Serventia Judicial -SEJUD para serem apuradas as eventuais custas processuais finais devidas, nos termos do art. 24, da Lei Estadual nº 12.193/2023. Havendo confirmação nesse sentido,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o devedor, por carta (art. 24, § 8.º da nova lei de custas) para efetuar o devido recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital