Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA11812-A) Apelada: Filomena Brito de Advogados: Jackeline de Andrade Coutinho (OAB/MA nº 18.424-A) e Lucas Antonioni Coelho Aguiar (OAB/MA nº 12.822-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO – EXISTÊNCIA CONTRATO – APELO DO BANCO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Senhor Desembargador Tyrone José Silva e Raimundo José Barros de Sousa. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Ementa - Quarta Câmara de Direito Privado Sessão Virtual do dia 10/10/2024 a 17/10/2024 Processo n.º 0801661-83.2019.8.10.0026