Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804765-66.2017.8.10.0022.
autora: MARIA DA GLORIA PENHA LOPES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO - MA17421, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908 Parte ré: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Advogado do(a) REPRESENTADO: ALLINE DE LIMA NASCIMENTO - MA14026 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO, id 133238810, a seguir transcrita: "Vistos etc. Considerando o pedido de habilitação formulado e documentos em anexo,
Intimação - 1ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Gratificação Extraordinária - GE (10728) Parte cite-se a parte requerida para se pronunciar no prazo de 10 dias (Art. 690,c/c art. 183 do CPC). Suspendo o processo, nos termos do Art. 689 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".