Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0863177-19.2018.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: EDIVAR CAVALCANTE LIMA NETO, TALITHA STELLA FARIA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - OAB/MA 18369, TALITHA STELLA FARIA - OAB/MA 20782 ESPÓLIO DE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/MA 19210-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por EDIVAR CAVALCANTE LIMA NETO e TALITHA STELLA FARIA LIMA, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, qualificados, conforme argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial. A ação teve seu trâmite regular. Em manifestação (ID 81954397), a Executada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, comprova a realização do depósito da quantia remanescente da condenação. Os Exequentes pugnaram pela liberação da quantia (ID 82008584). Vieram os autos conclusos. Relatados. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte Exequente (ID 82008584). Por conseguinte realizo a transferência do valor de R$ 53.287,96 (cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), previamente depositado pela Executada, disponível na conta judicial de número 500127991499, sendo R$ 42.630,37 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e trinta e sete centavos), para a conta bancária de titularidade da Exequente TALITHA STELLA FARIA LIMA, CPF: 112.806.556-82, Banco do Brasil Código: 001, Agência: 3650-1, Conta Corrente: 38218-3 e R$ 10.657,59 (dez mil, seiscentos e cinquenta e sete reais, e cinquenta e nove centavos), para a conta bancária de titularidade da advogada FLÁVIA FERREIRA DE ARAGÃO, CPF: 009.880.233-00, Banco do Brasil Código: 001, Agência: 5895-5, Conta Corrente: 6508-0. ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo o presente cumprimento de sentença. Após, ARQUIVEM-SE, os autos definitivamente, com baixa na distribuição (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC). Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível