Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227
RÉU: A & C CURSOS TECNICOS LTDA - ME ADVOGADO(A): Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS SILVA DE JESUS - MA16668 DESPACHO
Intimação - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK Autos n.0802447-56.2017.8.10.0040 AUTOR(A):WENDSON OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A):Advogados do(a) Intime-se a parte exequente a impulsionar a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nomeando bens à penhora ou requerendo providência hábil ao regular andamento do feito, advertindo-lhe de que o decurso do prazo assinalado sem manifestação implicará a suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso a parte exequente pugne pela realização de pesquisas, via sistema, no mesmo prazo, deverá recolher as custas respectivas, ficando, desde então, deferido o pedido. Havendo sucesso nas diligências, promovam-se as comunicações necessárias. Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente, ainda uma vez, para requerer o que seja de seu interesse, com prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, certifique-se e retorne-me concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos. JOAQUIM DA SILVA FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 4ª Vara Cível Portaria CGJ n.º 730/2026