Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte LUCILENE GOMES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 INTIMAÇÃO da parte Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 80672174, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015. Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve a presente sentença como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.". Eu, NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Sexta-feira, 10 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801178-10.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): LUCILENE GOMES
13/03/2023, 00:00
Improcedência
18/11/2022, 11:35
Documento
17/11/2022, 12:02
Conclusão (para julgamento)
01/11/2022, 10:02
Publicação
01/11/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 03:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCILENE GOMES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr. Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir. Caxias, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0801178-10.2020.8.10.0029
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte LUCILENE GOMES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 INTIMAÇÃO da parte Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 80672174, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015. Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve a presente sentença como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.". Eu, NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Sexta-feira, 10 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801178-10.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): LUCILENE GOMES
13/03/2023, 00:00
Improcedência
18/11/2022, 11:35
Documento
17/11/2022, 12:02
Conclusão (para julgamento)
01/11/2022, 10:02
Publicação
01/11/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 03:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCILENE GOMES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr. Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir. Caxias, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0801178-10.2020.8.10.0029
19/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/10/2022, 15:43
Documento (Certidão)
18/10/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:03
Publicação
26/09/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCILENE GOMES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022. SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor da 2ª Vara Cível
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL Processo n.º 0801178-10.2020.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/09/2022, 09:55
Documento (Certidão)
20/09/2022, 09:54
Decurso de Prazo
14/03/2022, 12:23
Indeferimento da petição inicial
03/03/2022, 03:34
Petição (Contestação)
02/03/2022, 17:18
Publicação
18/02/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A Endereço: Banco Itaú Consignados S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801178-10.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: LUCILENE GOMES Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por LUCILENE GOMES, em face de Banco Itaú Consignados S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030311122425100000027075930 ITAU CONSIGNADOS 4654 Petição 20030311122434900000027075932 DOCUMENTOS PESSOAIS LUCILENE GOMES Documento de Identificação 20030311122444500000027075933 EXTRATO INSS LUCILENE GOMES Documento Diverso 20030311122467800000027075936 Decisão Decisão 20031311512172700000027518764 Intimação Intimação 20031311512172700000027518764 Termo Termo 20062609554353100000030505137 Sentença Sentença 20062917453216300000030571233 Intimação Intimação 20062917453216300000030571233 Apelação Apelação 20080318522804600000031833643 APELAÇÃO RECLAMAÇÃO LUCILENE GOMES ITAU 0801178-10 Apelação 20080318522811000000031833644 Certidão Certidão 20080511423484400000031912751 Decisão Decisão 20080511564696000000031914152 Citação Citação 20081005515854000000032052965 Contrarrazões Contrarrazões 20111708325755100000035676164 CR APELAÇÃO - LUCILENE GOMES - 0801178-10.2020.8.10.0029 Contrarrazões 20111708325761500000035676169 ITAU CONSIGNADO S.A. - 1 (2) Documento de Identificação 20111708325766600000035676170 ITAU CONSIGNADO S.A. - 2 (2) Documento de Identificação 20111708325776200000035676171 SUBSTABELECIMENTO NELSON 10.2020 Documento de Identificação 20111708325785900000035676172 STF - REXT 839314 Documento Diverso 20111708325791500000035676173 STF - TEMA 350 - ACÓRDÃO ED Documento Diverso 20111708325798300000035676174 STF - TEMA 350 - INTEIRO TEOR Documento Diverso 20111708325803800000035676175 STJ - TEMA REPETITIVO 648 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Documento Diverso 20111708325814000000035676177 TJMG Documento Diverso 20111708325819600000035676178 TJMS Documento Diverso 20111708325824200000035676179 TJRS Documento Diverso 20111708325829300000035676180 PET HABILITAÇÃO Petição 20111708373039300000035676795 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 20111708373046200000035676796 ITAU CONSIGNADO S.A. - 1 (2) Documento Diverso 20111708373050500000035676797 ITAU CONSIGNADO S.A. - 2 (2) Documento Diverso 20111708373060600000035676798 SUBSTABELECIMENTO NELSON 10.2020 Documento Diverso 20111708373068700000035676799 Certidão Certidão 20112617144556100000036109045 Certidão Certidão 21020908592031300000038325547 Ofício Ofício 21020909470528600000038325560 Despacho Despacho 21040914545300000000054265288 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21041001090800000000054265289 Intimação Intimação 21041007175700000000054265290 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 21051309303900000000054265291 AP 801178-10.2020.8.10.0029 LUCILENE GOMES X BANCO ITAU CONSIGNADOS 2 V CAXIAS Parecer 21051309303900000000054265292 Certidão de julgamento Certidão 21110117314400000000054266293 Ementa Ementa 21110312465100000000054266294 Acórdão Acórdão 21110312465200000000054266295 Voto do Magistrado Voto 21110312465200000000054266296 Ementa Ementa 21110312465200000000054266297 Relatório Relatório 21110312465200000000054266298 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21110401334100000000054266299 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21121009140500000000054266300
07/02/2022, 00:00
Mero expediente
27/12/2021, 09:52
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 11:39
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUCILENE GOMES ADVOGADO: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA (OAB MA 16.384)
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADA: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB MA 18.997A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL. I – Não caracteriza ausência de interesse processual a falta demonstração de que o autor tentou resolver o problema pelas vias administrativas. II – Tal exigência vai de encontro ao disposto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. III – Apelo provido, para anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Desa. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início 19/10/2021 Fim 26/10/2021 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801178-10.2020.8.10.0029
05/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LUCILENE GOMES ADVOGADO: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA (OAB MA 16.384)
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADA: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB MA 18.997A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801178-10.2020.8.10.0029
Trata-se de Apelação Cível interposta por LUCILENE GOMES, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em desfavor do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos do art. 1.010 do CPC. O preparo é dispensado, eis que deferida a justiça gratuita. A parte apelada apresentou contrarrazões, ID 9361690. Não há pedido antecipatório, dessa forma, encaminhem-se os autos, com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de abril de 2021. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
12/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2021, 11:03
Documento (Ofício)
09/02/2021, 09:47
Documento (Certidão)
09/02/2021, 08:59
Documento (Certidão)
26/11/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 08:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))