Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850441-61.2021.8.10.0001.
AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177
REU: MSP COMERCIO E SERVICOS EIRELI DECISÃO A autora requer a suspensão do processo por 1 (um) ano para busca de endereços da parte ré. Entretanto, fundamenta seu pedido em hipótese prevista em ação de execução, que não se amolda ao presente rito. Por tais razões,
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) defiro o pedido tão somente para determinar a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, promova andamento ao feito, sob pena de extinção do processo por paralisação injustificada. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues