Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: M D R LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0801969-18.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Atento ao teor da petição de ID 144630064, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão atualizada da matrícula dos imóveis que deseja penhorar indicados em id 72602056, bem como para proceder com a averbação da presente execução na matrícula dos imóveis, consoante os termos do art. 868, §2º do CPC. Apresentada a certidão, expeça-se mandado de avaliação e penhora, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, remetendo-lhe cópia da certidão da matrícula e da última planilha de atualização do crédito, a fim de que seja avaliado e penhorado para a satisfação do crédito, a depender dos valores das avaliações (CPC, arts. 870 e 872). Após a juntada do laudo de vistoria e avaliação e do auto de penhora pelo Oficial de Justiça, dê-se vistas às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 872, §2º), devendo a parte exequente, dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou se pretende a realização de alienação judicial ou extrajudicial do bem. Ato contínuo, voltem conclusos para início dos atos de expropriação (CPC, art. 875). Em caso de impossibilidade de penhora dos imóveis, e não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de agosto de 2025. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)