Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801412-13.2020.8.10.0022.
autora: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Parte ré: RODRIGO SOARES Advogado do(a)
EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO GOMES LEAL - MA15604-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da parte exequente, por seus advogados, para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 173025497, a seguir transcrito: “Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Usando da faculdade conferida pela Constituição Federal, no seu artigo 93, inciso XIV, art. 203, §4°, do CPC, art. 117 do CNCGJ e nos termos do provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora/exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que recolha as custas necessárias referentes à intimação para desocupação voluntária do imóvel, via oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o que dispõe o artigo 3°, Lei 12.193/2023 e item 3.15/3.15.1 da tabela de custas. https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home Açailândia, 24 de fevereiro de 2026. ANDRESSA CRISTINA ALBUQUERQUE VALE Tecnico Judiciario Sigiloso - Secretaria Judicial Única Digital - SEJUD”.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Parte