Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000301-96.1998.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte ré: ROSENO'S MOVEIS & DESIGN LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 137086284, a seguir transcrita: “Vistos em correção.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) Parte
Trata-se de execução em que ultimado o prazo de suspensão determinada nos termos do art. 921, III, c/c §1º do CPC (ID 137047780). O feito encontra-se com sua tramitação regular e, considerando o término do prazo de suspensão, determino o seu arquivamento para aguardar localização de eventuais bens penhoráveis ou ultimação do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro (art. 921, III, c/c §2º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se Açailândia(MA), datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Açailândia”.