Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: MAURI NASCIMENTO (OAB 5938-SC)
Requerido: EXECUTADO: GILDEANY B LUZ & CIA LTDA Advogado: Dr. SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0803764-34.2022.8.10.0034 Vistos,etc. 1. RELATÓRIO BENDO & CIA LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em desfavor de GILDEANY B LUZ & CIA LTDA. Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n.75271100). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos. 3. DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n.75271100 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó
19/10/2022, 00:00
Desistência
13/10/2022, 22:55
Conclusão (para julgamento)
03/09/2022, 07:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 12:18
Publicação
21/07/2022, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDA Advogado(a): Drº MAURI NASCIMENTO (OAB 5938-SC) Requerido (S):
EXECUTADO: GILDEANY B LUZ & CIA LTDA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº MAURI NASCIMENTO (OAB 5938-SC), para tomar conhecimento da r. decisão, cujo tópico é do teor seguinte: DECISÃO
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Classe do CNJ: 0803764-34.2022.8.10.0034 Denominação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente (S):
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por BENDO & CIA LTDA em face de GILDEANY B LUZ & CIA LTDA A exequente informa o juízo que a s partes compuseram acordo verbal e pugnou pela suspensão do processo, nos termos do artigo 31 3 I I do Novo Código de Processo Civil, por seis meses
Ante o exposto, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art.313, II do Novo Código de Processo Civil, por seis meses CPC/2015. Intimações e expedientes necessários. {dataAtualExtenso} Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: MAURI NASCIMENTO (OAB 5938-SC)
Requerido: EXECUTADO: GILDEANY B LUZ & CIA LTDA Advogado: Dr. SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0803764-34.2022.8.10.0034 Vistos,etc. 1. RELATÓRIO BENDO & CIA LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em desfavor de GILDEANY B LUZ & CIA LTDA. Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n.75271100). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos. 3. DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n.75271100 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó
19/10/2022, 00:00
Desistência
13/10/2022, 22:55
Conclusão (para julgamento)
03/09/2022, 07:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 12:18
Publicação
21/07/2022, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 06:37
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDA Advogado(a): Drº MAURI NASCIMENTO (OAB 5938-SC) Requerido (S):
EXECUTADO: GILDEANY B LUZ & CIA LTDA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº MAURI NASCIMENTO (OAB 5938-SC), para tomar conhecimento da r. decisão, cujo tópico é do teor seguinte: DECISÃO
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Classe do CNJ: 0803764-34.2022.8.10.0034 Denominação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente (S):
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por BENDO & CIA LTDA em face de GILDEANY B LUZ & CIA LTDA A exequente informa o juízo que a s partes compuseram acordo verbal e pugnou pela suspensão do processo, nos termos do artigo 31 3 I I do Novo Código de Processo Civil, por seis meses
Ante o exposto, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art.313, II do Novo Código de Processo Civil, por seis meses CPC/2015. Intimações e expedientes necessários. {dataAtualExtenso} Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara