ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL
OAB/MA 6027·CPF·Representa: Autor
GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA
OAB/MA 13276·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
OAB/CE 17265·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO
OAB/MA 21275·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 09:46
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:46
Documento (Certidão)
24/03/2026, 19:03
Decurso de Prazo
26/02/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:25
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:03
Publicação
30/01/2026, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800001-32.2020.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A Parte ré: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 168793232, a seguir transcrito: "Vistos, etc. Ante a inércia da parte exequente e o resultado infrutífero das tentativas de expropriação e conciliação, determino a reiteração da intimação do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para que, no prazo de 15 (quinze dias), promova com o efetivo andamento do feito, indicando medida concreta para a satisfação do crédito. Fica a exequente advertida de que o silêncio ou a ausência de requerimento útil implicará a suspensão do feito e o consequente arquivamento provisório, com início da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800001-32.2020.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A Parte ré: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 168793232, a seguir transcrito: "Vistos, etc. Ante a inércia da parte exequente e o resultado infrutífero das tentativas de expropriação e conciliação, determino a reiteração da intimação do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para que, no prazo de 15 (quinze dias), promova com o efetivo andamento do feito, indicando medida concreta para a satisfação do crédito. Fica a exequente advertida de que o silêncio ou a ausência de requerimento útil implicará a suspensão do feito e o consequente arquivamento provisório, com início da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 22:38
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:42
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
21/07/2025, 10:26
de Conciliação (Conciliador(a))
21/07/2025, 10:25
Infrutífera
21/07/2025, 10:25
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 07:17
Publicação
27/06/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800001-32.2020.8.10.0022.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A Parte
Requerida: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 21/07/2025 Hora: 10:00. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 5ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
Intimação - / 2ª Vara Cível de Açailândia Parte
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800001-32.2020.8.10.0022.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A Parte
Requerida: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 21/07/2025 Hora: 10:00. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 5ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
Intimação - / 2ª Vara Cível de Açailândia Parte
26/06/2025, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
23/06/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:11
de Conciliação (designada)
23/06/2025, 10:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2025, 22:04
Mero expediente
03/06/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:09
Documento (Certidão)
14/05/2025, 08:37
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:14
Publicação
21/03/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800001-32.2020.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A Parte ré: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 143562372, a seguir transcrito: "Vistos, etc. Determino que a Secretaria proceda com a juntada da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0819200-04.2023.8.10.0000, ante a ausência de anexo na certidão ID 141889460. Após, tendo em vista o lapso temporal transcorrido,
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Comercial (4962) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado do leilão judicial ID 115090374, notadamente se concorda com a proposta de pagamento parcelado, oportunidade em que poderá manifestar interesse (ou não) na adjudicação do bem imóvel. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Inclua-se cópia deste despacho nos expedientes. Cumpra-se. Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia ".
20/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/03/2025, 20:17
Mero expediente
17/03/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 12:45
Documento (Certidão)
20/09/2024, 12:44
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:02
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:02
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A
Requerido: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID 125707309 Intimem-se as partes para se manifestar acerca do resultado do leilão (ID n. 115090374), podendo se manifestar em dez dias.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800001-32.2020.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, pode, igualmente, se manifestar pela adjudicação do bem em dez dias. Açailândia, 2 de agosto de 2024. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
28/08/2024, 00:00
Mero expediente
02/08/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 19:52
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 08:38
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:32
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:30
Publicação
30/01/2024, 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 21:52
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 22:38
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:59
Documento (Certidão)
26/01/2024, 18:42
Mandado (entregue ao destinatário)
23/01/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 21:20
Mandado (entregue ao destinatário)
19/01/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 09:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A Parte: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 INTIMAÇÃO - LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 190324J O Dr. Aureliano Coelho Ferreira, MMª. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia-MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a Vara Única desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue. I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2024, com início às 15:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 19 de março de 2024, com início às 15:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC). II) LOCAL: site www.hastavip.com.br. III) LEILOEIRO: Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av. Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (011) 3093-5251, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão, antes das datas designadas para a alienação. Qualquer dúvida deverá ser dirimida antes da efetivação do lance. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão. VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado. VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil. O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil. A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão. Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados. Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Cível desta comarca. Expediu-se o presente edital aos 12 de janeiro de 2024, nesta cidade de Açailândia/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça. Eu, Josivan Silva Campista, Diretor(a) Substituto da Secretaria da 2ª Vara Cível, digitei e subscrevo. Mais inform. pelo fone: (0xx98) 98818-8252, (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. Aureliano Coelho Ferreira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia-MA ANEXO I 1) PROCESSO Nº 0800001-32.2020.8.10.0022 Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ: 07.237.373/0001-20, na pessoa do seu representante legal (também credor hipotecário);
REQUERIDOS: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME, CNPJ: 13.030.262/0001-40, na pessoa de seu representante legal; WELLINGTON LUIZ GUIMARAES DA SILVA, CPF: 619.109.103-68; ANGELA MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 812.898.473-04.
INTERESSADOS: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA; OCUPANTE DO IMÓVEL; DESCRIÇÃO DO(S) BENS: UM TERRENO NESTA CIDADE DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, FRENTE COM A AV. SANTA LUZIA N° 412 — CENTRO, QUADRA 200 LOTE 138, FORMADO POR OUTROS 02 (DOIS) LOTES, LOTE N° 17 (DEZESSETE) DA QUADRA N° 02 JARDIM BRASIL E AV. SANTA LUZIA, N° 412 CENTRO LOTE 127, CIM: 05.01.200.0138.0001-081, COM ÁREA DE 275,10M2 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO METROS E DEZ CENTIMETROS QUADRADOS), ficando assim discriminado: FRENTE: 7,00m (sete metros), com a Av. Santa Luzia, LATERAL DIREITA: 39,30m (trinta e nove metros e trinta centímetros), com a Sra Josefma de Tal, LA1ERAL ESQUERDA: 39,30m (trinta e nove metros e trinta centimetros) com o Sr. Sebastião de Tal e FUNDOS: 7,00m (sete metros) com o lote 25, na quadra formada pelas seguintes ruas: Av. Santa Luzia, Rua Santa Helena, Rua Zero Hum e Av. Rotary Club. Distante da esquina com a AV. Rotary Club, medindo 100,00m (cem metros), conforme mapa datado de janeiro/2015 (as) pelo Técnico em Edificações Aelson Rodrigues de Sousa CREA n° 5.618/TD-MA. ART n° 00011035660755143410. Matrícula: 26.130 do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Açailândia/MA. Conforme Laudo de Avaliação (55233688 - Pág. 3/5) Considerando que no Estado do Maranhão o valor do Custo da Construção do Padrão Normal Comercial com Andar Livre é de R$ 1.683.84 (um mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), por se tratar de imóvel de dois pavimentos (térreo e superior) dobro o valor dos Custos Unitários Básicos de Construção para R$ 3.367,68 (três mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) acrescentando a remuneração do construtor que nesta cidade está em R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado construído, chega-se ao valor R$ 3.667,68 (três mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Em razão de toda a area do terreno se encontrar construída AVALIO as Benfeitorias e Instalações da seguinte forma: multiplicando a área construída em dobro por se tratar de imóvel com pavimento superior. ou seja, 440,10m² x R$ 3.667,68. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no Id. 55233688 - Pág. 3/5 dos autos, bem como na AV. 03 da matrícula. Consta na R. 01 HIPOTECA DE 1º GRAU em favor do exequente Banco do Nordeste do Brasil S/A. Considerando que o auto de penhora e avaliação (ID. 55233688 - Pág. 3/5) constatou uma edificação do imóvel não averbada a margem da matrícula, compete ao arrematante a regulamentação da situação junto aos órgãos competentes, caso necessário. CONTRIBUINTE nº: n/c; Débitos fiscais não foi possível apurar, pois o contribuinte não foi informado. DEPOSITÁRIO FIEL: Wellington Luiz Guimaraes Da Silva, CPF: 619.109.103-68. VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 970.320,83, para janeiro de 2020, a ser atualizado quando do efetivo pagamento. TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 2.370.441,90 (Dois milhões, trezentos e setenta mil e quatrocentos e quarenta e um Reais e noventa centavos), atualizado pela Tabela Prática do TJ/MA11, para outubro de 2023. VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 1.185.220,95 (Um milhão, cento e oitenta e cinco mil e duzentos e vinte reais e noventa e cinco centavos). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av. Santa luzia n° 412 — Centro, Quadra 200 Lote 138, Açailândia/MA Aureliano Coelho Ferreira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia-MA 1 https://www.tjma.jus.br/atualizacao-monetaria/tj
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99) 3311-3435. E-mail: [email protected] Processo n.º 0800001-32.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 14:59
Documento (Mandado)
15/01/2024, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 14:45
Documento (Mandado)
15/01/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 11:25
Documento (Mandado)
15/01/2024, 11:18
Documento (Edital)
15/01/2024, 10:37
Mero expediente
12/01/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:28
Expedição de documento (Informações)
09/11/2023, 16:02
Documento (Certidão)
09/11/2023, 15:57
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:41
Expedição de documento (Informações)
10/10/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:05
Documento (Ofício)
06/09/2023, 11:26
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:26
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:25
Publicação
15/08/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A
Requerido: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 97830185
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800001-32.2020.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de redução da penhora, ao argumento de que suficiente para satisfação do crédito a manutenção da penhora em relação a um deles, exclusivamente. A considerar o valor da avaliação, razão assiste ao executado, tendo em vista que, alcançado aquele montante, satisfeita será a obrigação. No entanto, como bem pontua o exequente, submetida a hasta pública, não há garantia de que o bem seja arrematada pela importância especificada na avaliação. Nesse caso, pode ser necessária a venda de ambos os bens, como forma de efetivamente satisfazer o crédito executado. Diante dessas incertezas, típicas de execução findada com a venda de bens em leilão judicial, deixo de reduzir a penhora nesse primeiro momento, determinado que o procedimento de hasta pública seja realizado, num primeiro momento, em relação exclusivamente ao imóvel de maior valor. Satisfeito o crédito, o imóvel restante poderá ser, em deliberação posterior, liberado da constrição. Intimem-se as partes. Dê-se procedimento aos atos de execução e venda do bem. Açailândia, 26 de julho de 2023. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
11/08/2023, 00:00
Outras Decisões
26/07/2023, 22:33
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:12
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:11
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:11
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:17
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:17
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:01
Decurso de Prazo
19/04/2023, 23:58
Decurso de Prazo
19/04/2023, 13:50
Publicação
15/04/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:59
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 13:36
Documento (Certidão)
11/04/2023, 13:36
Documento (Certidão)
11/04/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A Parte: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco dias), se manifeste sobre a(o) petição - ID Num. 82891975. Açailândia - MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023. JOSIVAN SILVA CAMPISTA Auxiliar Judiciário
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0800001-32.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
29/03/2023, 00:00
Publicação
01/02/2023, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:16
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:33
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:33
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:33
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogados: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 Parte
Executada: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 80947061 Intimada a juntar a certidão atualizada do imóvel, a parte exequente limitou-se a informar que solicitou o documento, mas não o recebeu, uma vez que o cartório competente teria informado que não poderia fornecer o documento em razão do imóvel possuir embargos, requerendo, diante disso, a intimação do referido órgão para apresentar o documento em juízo. Inicialmente verifico que a parte exequente não juntou qualquer documento a justificar a negativa e que não há óbice à expedição da certidão, uma vez que a lei de registros públicos não obsta a emissão de certidão a quem solicitar, ainda que o bem esteja com restrições. Além disso, é ônus do credor a apresentação do documento, uma vez que é do seu interesse o deslinde da execução e consequente recebimento do seu crédito. Diante disso, determino à parte exequente que proceda à juntada do documento em referência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização do leilão. Açailândia, 21 de novembro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0800001-32.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
13/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 10:19
Mero expediente
23/11/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:32
Publicação
01/11/2022, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogados: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A Parte
Executada: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID do documento: 78314042 Realizada a avaliação do bem penhorado, a parte exequente a impugnou, juntando, para tanto, laudo técnico de seus profissionais. No entanto, o artigo 870 do Código de Processo Civil dispõe que a avaliação será realizada por oficial de justiça, podendo o juiz se valer de avaliador, se necessários conhecimentos técnicos especializados (parágrafo único do mesmo artigo), o que entendo não ser o caso dos autos. Além disso, considerando que a parte exequente, em que pese ter discordado da avaliação, posteriormente retificou sua manifestação, concordando com a avaliação, deixo de apreciar a impugnação anteriormente proposta, pela perda do seu objeto. Diante de tais considerações, mantenho a avaliação ID 55233688, em todos os seus termos. Preclusa a presente decisão,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800001-32.2020.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte intime-se parte exequente a juntar a certidão atualizada dos bens penhorados, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, submeta-se o bem penhorado a leilão, pelo leiloeiro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão, requisitando-se os serviços por meio do DIGIDOC, conforme orientação veiculada na CIRC - CGGJ 1432012. Açailândia, 13 de outubro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
19/10/2022, 00:00
Outras Decisões
17/10/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 15:17
Documento (Certidão)
03/08/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 19:07
Decurso de Prazo
12/07/2022, 09:48
Publicação
12/07/2022, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogados: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - OAB MA8962-A Parte
Executada: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 DESPACHO Intima-se a parte executada, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição e anexos, ID Num. 68917195 ao Num. 68917201. Açailândia/MA, 28 de junho de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n°: 0800001-32.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
07/07/2022, 00:00
Mero expediente
29/06/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 13:06
Documento (Certidão)
10/06/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:31
Publicação
31/05/2022, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogados: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - OAB MA8962-A Parte
Executada: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 DESPACHO Antes de decidir sobre a impugnação à penhora apresentada pela parte executada, que compareceu aos autos após ser intimada da avaliação, acolho a manifestação da parte exequente para conceder-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a avaliação realizada no ID 55233682, uma vez que não foi intimada para este fim. Após, conclusos. Açailândia, 3 de maio de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n°: 0800001-32.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
20/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 17:22
Decurso de Prazo
02/03/2022, 00:44
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 08:45
Documento (Certidão)
18/02/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:08
Publicação
14/02/2022, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Parte: W A COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m) acerca da impugnação a penhora ID Num. 56554161. Açailândia/MA, Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0800001-32.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)