Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001749-74.2016.8.10.0022.
autora: VIBRA ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A Parte ré: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG76733, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS - MG91046 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da parte autora, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 175360186, a seguir transcrito: "DESPACHO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao total cumprimento do acordo celebrado, referido no id. 166587569, requerendo o que entender de direito. Com ou sem manifestação, conclusos os autos. Inclua-se cópia deste despacho nos expedientes. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
24/03/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2026, 10:44
Mero expediente
20/03/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 17:33
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:47
Publicação
01/11/2022, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 Parte
Executada: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros (2) Advogados: MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS - MG91046, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG76733 - RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID do documento: 78316411 A parte executada comunicou o ajuizamento de pedido de homologação de recuperação judicial, autuado sob o nº 011896-40.2021.8.13.0079 e distribuído para a 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG. Em decisão, aquele juízo acolheu o pedido e determinou a prorrogação do prazo de suspensão das execuções e demais ações contra a parte executada, inclusive as ajuizadas por credores particulares do sócio solidário, relativas aos créditos e obrigações submetidas ao plano, até a respectiva homologação. Intimada, a parte exequente afirmou que habilitou-se no plano de recuperação, não se opondo ao pedido de suspensão. Diante disso, acolho a manifestação da parte exequente para suspender o feito até que seja realizada a homologação do plano de recuperação, em consonância com o que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Portaria – Conjunta TJMA/CGJ-MA nº 20/2022. Proceda-se às alterações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 13 de outubro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0001749-74.2016.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001749-74.2016.8.10.0022.
autora: VIBRA ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A Parte ré: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG76733, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS - MG91046 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da parte autora, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 175360186, a seguir transcrito: "DESPACHO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao total cumprimento do acordo celebrado, referido no id. 166587569, requerendo o que entender de direito. Com ou sem manifestação, conclusos os autos. Inclua-se cópia deste despacho nos expedientes. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
24/03/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2026, 10:44
Mero expediente
20/03/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 17:33
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:47
Publicação
01/11/2022, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 Parte
Executada: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros (2) Advogados: MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS - MG91046, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG76733 - RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID do documento: 78316411 A parte executada comunicou o ajuizamento de pedido de homologação de recuperação judicial, autuado sob o nº 011896-40.2021.8.13.0079 e distribuído para a 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG. Em decisão, aquele juízo acolheu o pedido e determinou a prorrogação do prazo de suspensão das execuções e demais ações contra a parte executada, inclusive as ajuizadas por credores particulares do sócio solidário, relativas aos créditos e obrigações submetidas ao plano, até a respectiva homologação. Intimada, a parte exequente afirmou que habilitou-se no plano de recuperação, não se opondo ao pedido de suspensão. Diante disso, acolho a manifestação da parte exequente para suspender o feito até que seja realizada a homologação do plano de recuperação, em consonância com o que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Portaria – Conjunta TJMA/CGJ-MA nº 20/2022. Proceda-se às alterações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 13 de outubro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0001749-74.2016.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
19/10/2022, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/10/2022, 11:17
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 10:50
Documento (Certidão)
12/09/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:27
Decurso de Prazo
04/09/2022, 02:27
Decurso de Prazo
04/09/2022, 02:27
Publicação
01/09/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 Parte: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS - MG91046, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG76733 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) acerca da petição e documentos ID Num. 74579455 - Pág. 1-3. Açailândia/MA, Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n.º 0001749-74.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado/Autoridade do(a)
31/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:07
Publicação
03/08/2022, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 Parte
Executadas: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros (2) Advogados: JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO - MG23356, FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG25158, VIRGILIO ROSA FILHO - MG36557, DANIELA SOARES VIEIRA - MG80825, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID: Num. 71436531 - Pág. 1 Considerando que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos opostos pela parte executada PAVOTEC,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001749-74.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte intime-se a parte exequente a recolher as custas referentes a diligência solicitada (SISBAJUD), devendo o valor ser recolhido para cada parte pesquisada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão). Cumprida a providência, defiro o pedido da parte exequente para que seja realizada penhora on-line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre recursos das partes executadas, depositados em instituições financeiras (artigos 835, inciso I; artigo 837, todos do Código de Processo Civil.). Havendo bloqueio de numerário, intime-se a parte em referência para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º, do Código de Processo Civil. Caso não lograda a penhora, por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Intimem-se. Açailândia, 14 de julho de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
02/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 10:50
Publicação
12/07/2022, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 Parte
Executada: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros (2) Advogados: JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO - MG23356, FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG25158, VIRGILIO ROSA FILHO - MG36557, DANIELA SOARES VIEIRA - MG80825, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 DESPACHO Determinada e cumprida a citação da parte executada PAVOTEC, esta apresentou embargos à execução, conforme certidão ID 67988730.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001749-74.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Açailândia, 27 de junho de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
07/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/07/2022, 16:50
Decurso de Prazo
04/07/2022, 20:39
Mero expediente
28/06/2022, 10:55
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 08:59
Documento (Certidão)
30/05/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2022, 10:31
Documento (Mandado)
23/03/2022, 10:29
Publicação
16/03/2022, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711
Requerido: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros (2) Advogados: JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO - MG23356, FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG25158, VIRGILIO ROSA FILHO - MG36557, DANIELA SOARES VIEIRA - MG80825 - RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0001749-74.2016.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Cite-se a parte executada Pavotec, no endereço indicado na petição ID 42328329, para tomar conhecimento da presente ação, nos termos do despacho inicial. Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ). Açailândia, 18 de janeiro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 11:36
Decurso de Prazo
28/08/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 09:33
Documento (Certidão)
26/08/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 17:48
Publicação
13/08/2021, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - MA8209, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686 Parte ré: CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros (2) Advogados: DANIELA SOARES VIEIRA - MG80825, VIRGILIO ROSA FILHO - MG36557, FRANCISCO BATISTA DE ABREU-MG25158, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO - MG23356 e RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n.º 0001749-74.2016.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Indefiro o pedido de arresto on line, quando se vê que nem mesmo foi realizada a citação de todos os executados. Como se vê dos autos, somente o Consórcio executado foi citado, enquanto a ré Vilasa dá notícia da existência de acordo que abarca metade do crédito pretendido. Em relação a executada PAVOTEC não há prova de sua citação. Assim, intime-se o exequente para ultimar providências no sentido de que seja procedida a citação da referida executada em dez dias. No que se refere a executada Vilasa, manifeste-se o exequente sobre o acordo colacionado aos autos através do ID 42028889, em igual prazo. Açailândia, 27 de julho de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
12/08/2021, 00:00
Outras Decisões
27/07/2021, 18:28
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:50
Decurso de Prazo
05/03/2021, 17:12
Decurso de Prazo
05/03/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 16:54
Publicação
25/02/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2021, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001749-74.2016.8.10.0022.
EXEQUENTE: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - MA8209, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686 Parte:CONSORCIO PAVOTEC - VILASA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SOARES VIEIRA - MG80825, VIRGILIO ROSA FILHO - MG36557, FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG25158, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO - MG23356 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Açailandia, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados do(a)
24/02/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/02/2021, 13:26
Retificação de Classe Processual
23/02/2021, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2021, 13:24
Documento (Certidão)
23/02/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 12:33
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)