Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0840873-84.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A
EXECUTADO: MARLICE AGUIAR GARCIA NICACIO Advogado do(a)
EXECUTADO: MISLAVE DE LIMA SILVA - OAB/PI 12522 DECISAO:
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Marluce Aguiar Garcia Nicácio. A parte exequente informou que as partes estão em tratativas extrajudiciais de acordo e requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (ID 159713306). Considerando que o pedido se destina a viabilizar a composição amigável entre as partes, o que pode conduzir à solução consensual do litígio e à economia processual, DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise do prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. JAQUELINE REIS CARACAS Juíza auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís.