Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: WELDE PEDROSA DE MARIA SOUSA JUNIOR - MA10474, FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 PARTE
REQUERIDA: GABRIELA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: DECISÃO Conforme se depreende dos autos no Id.70274645, foi concedido um prazo de 05 (cinco) dias para que a requerente juntasse aos autos o endereço atualizado do requerido, sob pena de arquivamento. Entretanto, observa-se que a parte deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi oferecido sem qualquer manifestação nos autos (Id. 76710292), demonstrando total desinteresse em dar continuidade à ação proposta. Nesse caso, diante da inércia da parte autora em dar andamento à ação, arquivem-se os autos, ficando desde já condicionado o desarquivamento dos autos ao recolhimento das custas. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0800364-36.2018.8.10.0039 PARTE