Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556-A, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA OAB/MA 7825, ITALO MIQUEIAS CORREIA ARARIPE OAB/MA 27081, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610-A, LUIZA MARIA CAMPOS ALVES OAB/MA 19487, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: VITORIA SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA BAIMA RABELO OAB/MA 13458 DETERMINAÇÃO EM AUDIÊNCIA: (...) Ato contínuo o magistrado proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Trata-se do Pedido de Homologação de Acordo, celebrado entre as partes, M N DE M TOGAWA COMÉRCIO – ME e VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Face o acordo celebrado pelas partes, conforme acima especificado, com base no art. 487, III, b) e art. 334, § 11, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo para que produza os seus legais efeitos. Saem as partes já devidamente intimadas. Honorários advocatícios, conforme acordado. Eventuais custas finais, dispensadas nos termos do §3° do art. 90 do CPC. Recomendando o seu fiel cumprimento, devendo os autos serem arquivados com baixa na distribuição. Encerrada a presente audiência, a qual o termo foi lido e disponibilizado às partes em tela, vai devidamente assinada pela magistrada e pela presente. Eu _____ Lindemberg Araújo Oliveira, conciliador, digitei. Juíza JAQUELINE REIS CARACAS Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 12ª Vara Cível ___________________________________________ TAMMY YOHIMA TOGAWA NAUE _____________________________________________ LUIZA MARIA CAMPOS ALVES – OAB MA 19487
12/03/2025, 00:00
de Conciliação (Juiz(a))
25/02/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:33
Publicação
04/02/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556-A, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA OAB/MA 7825, ITALO MIQUEIAS CORREIA ARARIPE OAB/MA 27081, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610-A, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA BAIMA RABELO OAB/MA 13458 DESPACHO Considerando a possibilidade de realização de acordo,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 25/02/2025, às 10:00 horas, na sala de audiências da 12ª Vara Cível, de forma presencial, face a determinação de obrigatoriedade dessa modalidade determinada pela Portaria-Conjunta n.º 01/2023 - TJMA. Fica, contudo, admitida a participação dos advogados e das partes de forma virtual, mediante mediante requerimento prévio a ser juntado aos autos, com a devida justificativa para a impossibilidade de comparecimento de forma presencial, caso em que será liberado o acesso de forma remota por meio do link e credenciais a seguir relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet). O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 29 de Janeiro de 2025 Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556-A, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA OAB/MA 7825, ITALO MIQUEIAS CORREIA ARARIPE OAB/MA 27081, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610-A, LUIZA MARIA CAMPOS ALVES OAB/MA 19487, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: VITORIA SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA BAIMA RABELO OAB/MA 13458 DETERMINAÇÃO EM AUDIÊNCIA: (...) Ato contínuo o magistrado proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Trata-se do Pedido de Homologação de Acordo, celebrado entre as partes, M N DE M TOGAWA COMÉRCIO – ME e VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Face o acordo celebrado pelas partes, conforme acima especificado, com base no art. 487, III, b) e art. 334, § 11, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo para que produza os seus legais efeitos. Saem as partes já devidamente intimadas. Honorários advocatícios, conforme acordado. Eventuais custas finais, dispensadas nos termos do §3° do art. 90 do CPC. Recomendando o seu fiel cumprimento, devendo os autos serem arquivados com baixa na distribuição. Encerrada a presente audiência, a qual o termo foi lido e disponibilizado às partes em tela, vai devidamente assinada pela magistrada e pela presente. Eu _____ Lindemberg Araújo Oliveira, conciliador, digitei. Juíza JAQUELINE REIS CARACAS Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 12ª Vara Cível ___________________________________________ TAMMY YOHIMA TOGAWA NAUE _____________________________________________ LUIZA MARIA CAMPOS ALVES – OAB MA 19487
12/03/2025, 00:00
de Conciliação (Juiz(a))
25/02/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:33
Publicação
04/02/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556-A, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA OAB/MA 7825, ITALO MIQUEIAS CORREIA ARARIPE OAB/MA 27081, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610-A, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA BAIMA RABELO OAB/MA 13458 DESPACHO Considerando a possibilidade de realização de acordo,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 25/02/2025, às 10:00 horas, na sala de audiências da 12ª Vara Cível, de forma presencial, face a determinação de obrigatoriedade dessa modalidade determinada pela Portaria-Conjunta n.º 01/2023 - TJMA. Fica, contudo, admitida a participação dos advogados e das partes de forma virtual, mediante mediante requerimento prévio a ser juntado aos autos, com a devida justificativa para a impossibilidade de comparecimento de forma presencial, caso em que será liberado o acesso de forma remota por meio do link e credenciais a seguir relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet). O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 29 de Janeiro de 2025 Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
03/02/2025, 00:00
de Conciliação (designada)
31/01/2025, 18:02
Mero expediente
29/01/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2024, 14:36
Documento (Mandado)
25/03/2024, 10:44
Documento (Certidão)
13/03/2024, 13:39
Documento (Certidão)
05/03/2024, 14:48
Documento (Certidão)
02/02/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556-A, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA OAB/MA 7825, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610-A, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos em correição/2024. 1. Mediante o prévio recolhimento de custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, defiro o pedido de tentativa de penhora on line formulado pelo exequente, que deverá também, apresentar, na mesma oportunidade, o crédito exequendo atualizado. 1.1. Comprovado o recolhimento das custas devidas e, conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução. 2. Assim, proceda-se ao cadastro de minuta de ordem de bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD, por meio do recurso denominado "teimosinha", e submetendo-me à posterior assinatura. 3. Se positiva a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 dias apresentar resposta à penhora (art. 854, § 2º do CPC), ressaltando que incumbe a ele comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC), advertido de que no caso de não apresentação, tem-se por imediatamente convolada a apreensão em penhora, procedendo-se à imediata transferência da quantia da conta do executado para a conta judicial 4. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente no mesmo prazo acima assinalado para manifestação, após o que deverão os autos seguirem à conclusão para decisão. 5. Inexitosa a tentativa de penhora on line, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, advertida de que requerimentos que envolvam a prática de atos sujeitos ao recolhimento de custas processuais, já deverão ser instruídos com a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento da diligência requerida. 6. Transcorrido o prazo, na hipótese prevista no item 5 supra, façam conclusos para despacho. São Luís, 17 de Janeiro de 2024. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
18/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 10:06
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:35
Publicação
27/07/2023, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556-A, ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA OAB/MA 7825, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610-A
EXECUTADO: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
26/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2023, 12:59
Documento (Certidão)
24/07/2023, 12:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 20:59
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2023, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 11:28
Mero expediente
16/06/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:11
Publicação
10/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556-A, ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA OAB/MA 7825, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610
EXECUTADO: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Pagamento devolvida pelo correio (ID nº 91026278), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 05 de Maio de 2023. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2023, 09:06
Documento (Certidão)
04/05/2023, 23:31
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 09:17
Documento (Certidão)
30/03/2023, 12:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556, ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA OAB/MA 7825, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610
EXECUTADO: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o requerimento de ID 79940473. Desta feita, mediante prévio recolhimento de custas, cite-se a parte requerida nos termos do despacho de ID 67048583, na pessoa de seu sócio administrador, o Sr. Jorge Luiz da Costa Castro (171.437.642-72) no seguinte endereço: Rua José Pedro Ribeiro, nº 02, Cohab, Anil III, CEP: 65.051-350. SERVE UMA VIA DESTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO. São Luís/MA, 23 de fevereiro de 2023. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
01/03/2023, 00:00
Mero expediente
23/02/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 16:25
Decurso de Prazo
10/11/2022, 17:04
Decurso de Prazo
10/11/2022, 17:04
Decurso de Prazo
10/11/2022, 17:04
Decurso de Prazo
10/11/2022, 17:04
Decurso de Prazo
10/11/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:05
Publicação
01/11/2022, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB MA12556, ANA YASMIM CAMARGO SANTOS - OAB MA22357, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA -OAB MA7825, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA -OAB MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - OAB MA10197-A, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT - OAB MA21610
EXECUTADO: VITORIA SERVICOS E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 77955337), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/10/2022, 09:29
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2022, 19:24
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 11:49
Documento (Mandado)
29/08/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 11:56
Publicação
10/08/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556, ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA OAB/MA 7825, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610
EXECUTADO: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após reitere-se mandado de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA (nome fantasia Restaurante Belle Plage) - Avenida Litorânea, nº 46, Calhau, CEP: 65.071-377 - Praia Bella Hotel. São Luís, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2022, 12:37
Decurso de Prazo
29/07/2022, 23:04
Decurso de Prazo
29/07/2022, 23:04
Decurso de Prazo
29/07/2022, 23:03
Decurso de Prazo
29/07/2022, 22:37
Decurso de Prazo
29/07/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 16:24
Publicação
12/07/2022, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556, ANA YASMIM CAMARGO SANTOS OAB/MA 22357, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA OAB/MA 7825, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT OAB/MA 21610
EXECUTADO: VITORIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 68507472), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 05 de Julho de 2022. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
08/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/07/2022, 08:02
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2022, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 09:26
Mero expediente
17/05/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
15/05/2022, 17:09
Decurso de Prazo
09/05/2022, 22:52
Decurso de Prazo
09/05/2022, 22:52
Decurso de Prazo
09/05/2022, 22:52
Decurso de Prazo
09/05/2022, 22:52
Decurso de Prazo
09/05/2022, 22:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 10:53
Publicação
26/04/2022, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820175-57.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M. N. DE M. TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB MA12556, ANA YASMIM CAMARGO SANTOS - OAB MA22357, GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES OLIVEIRA - OAB MA7825, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - OAB MA10197-A, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT - OAB MA21610
EXECUTADO: VITORIA SERVICOS E COMERCIO LTDA DESPACHO Considerando que as pessoas jurídicas de direito privado, para obterem os benefícios da justiça gratuita, devem, ex vi do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC/15, comprovar que fazem jus ao benefício, não bastando simples declaração de pobreza,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, assim o fazer, demonstrando a condição alegada, sob pena de indeferimento do benefício em alusão. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, Terça-feira, 19 de Abril de 2022. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível