Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0831894-75.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: E P BASTOS FILHO - EPP, ROSILENE BASTOS DE MENEZES NUNES Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE SOUZA FARIAS - MA9052 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha", pelo prazo de 10 dias, nas contas correntes da parte executada, E P BASTOS FILHO - EPP e outro, até o valor de R$ 385.832,02 (trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta. Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC. Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC. Cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível