Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806825-02.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPAÇÕES SA, BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ 061698, RAISSA ALVES SILVA OAB/MG 185697, RICARDO GONÇALVES DE SOUSA LIMA OAB/MG 156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU OAB/MG 149255
EXECUTADO: D M COSTA COMERCIO EIRELI - EPP DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Athenas Participações S.A. e BR Malls Participações S.A. em face de D M Costa Comércio Eireli - EPP. No evento de ID 174654278, a parte exequente peticionou requerendo a expedição de mandado de penhora por meio de Aviso de Recebimento (AR) no endereço referenciado no ID 101089417. Decido. O pedido formulado pela parte autora não comporta acolhimento. A legislação processual civil pátria estabelece que a penhora de bens deve ser realizada, via de regra, por Oficial de Justiça, o qual detém a atribuição legal e a fé pública necessárias para proceder à avaliação, descrição e lavratura do respectivo auto ou termo, nos moldes do art. 829, § 1º, combinado com o art. 154, inciso I, ambos do Código de Processo Civil (CPC). A utilização de carta com Aviso de Recebimento (AR) é modalidade restrita aos atos de mera citação, intimação ou notificação, não se prestando para atos executivos de constrição patrimonial, os quais exigem diligência presencial do meirinho para a verificação e a formalização da penhora de eventuais bens que guarneçam o local.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora via AR. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, providenciando, se for o caso, as custas necessárias para a diligência por Oficial de Justiça. Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de maio de 2026. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível