Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1..
Autor: BANCO DO NORDESTE
Réu: ANDRE CARLOS DE ARAUJO MOREIRA SENTENÇA Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE vs. ANDRE CARLOS DE ARAUJO MOREIRA Identificação do Caso: [Cédula de Crédito Rural] Suma do Pedido: Execução de dívida constante em documento escrito sem força executiva. Suma da impugnação: Não há. Principais ocorrência havidas no andamento do processo: 1. Petição superveniente da parte autora requerendo a desistência, com a concordância do réu. É o relatório. DECIDO. O réu anui com o pedido de desistência - art. 485, §1º, CPC. Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência. Custas como recolhidas. Sem honorários. Sentença imediatamente transitada em julgado diante da falta de interesse de agir recursal.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0002553-30.2016.8.10.0026 Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Classe: MONITÓRIA (40) INTIME-SE. BAIXEM. Balsas, MA.