Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: ELO AGRICOLA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: DEIVID MARTINS DE SAMPAIO - MA10137-A PARTE
REQUERIDA: ADRIANO COLPANI e outros ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043-A, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769-A Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769-A Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: MURILO SOARES DE CASTRO (OAB 38980-GO), DEIVID MARTINS DE SAMPAIO (OAB 10137-A-MA) e Advogado(s) do reclamado: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB 7063-MA), REBECA CASTRO CHESKIS (OAB 7769-MA), MOISES DA SILVA SERRA (OAB 11043-MA), da decisão ID 140125530: "DECISÃO Conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, não é possível, em execução, a quebra do sigilo constitucional, quanto mais se não demonstrado o exaurimento de todas as outras vias de localização de bens. Nesse sentido: [...] 6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7. Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental – que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) –, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica. [...] (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.951.176 - SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 19/10/2021). Resultado negativo da busca por ativos financeiros - art. 854, CPC. Exequente não indica bens passíveis de penhora – art. 524, inciso VII, CPC. É ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, o que não foi feito até o momento. Não é dado ao exequente lançar sua responsabilidade para o Poder Judiciário. O exequente pode obter as informações solicitadas referentes à patrimônio imobiliário do devedor, via on-line, nas plataformas do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cujo acesso está disponível a qualquer interessado. É imprescindível a demonstração de negativa ou omissão desarrazoada das serventias extrajudiciais em fornecer as informações requeridas para justificar a intervenção do Judiciário na tarefa. ARQUIVEM-SE os autos – art. 921, §2º, do CPC, sem prejuízo de que, localizados bens passíveis de penhora, requeira o exequente, indicando-os, o retorno do andamento da execução, sem prescindir, ainda, da demonstração expressa de não estar prescrita a pretensão (art. 921, §3º, CPC). INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta decisão serve como MANDADO e OFÍCIO." Balsas/MA, 04/02/2025. ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0000813-71.2015.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: ELO AGRICOLA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: DEIVID MARTINS DE SAMPAIO - MA10137-A PARTE
REQUERIDA: ADRIANO COLPANI e outros ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043-A, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769-A Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769-A Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: MURILO SOARES DE CASTRO (OAB 38980-GO), DEIVID MARTINS DE SAMPAIO (OAB 10137-A-MA) e Advogado(s) do reclamado: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB 7063-MA), REBECA CASTRO CHESKIS (OAB 7769-MA), MOISES DA SILVA SERRA (OAB 11043-MA), da decisão ID 140125530: "DECISÃO Conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, não é possível, em execução, a quebra do sigilo constitucional, quanto mais se não demonstrado o exaurimento de todas as outras vias de localização de bens. Nesse sentido: [...] 6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7. Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental – que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) –, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica. [...] (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.951.176 - SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 19/10/2021). Resultado negativo da busca por ativos financeiros - art. 854, CPC. Exequente não indica bens passíveis de penhora – art. 524, inciso VII, CPC. É ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, o que não foi feito até o momento. Não é dado ao exequente lançar sua responsabilidade para o Poder Judiciário. O exequente pode obter as informações solicitadas referentes à patrimônio imobiliário do devedor, via on-line, nas plataformas do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cujo acesso está disponível a qualquer interessado. É imprescindível a demonstração de negativa ou omissão desarrazoada das serventias extrajudiciais em fornecer as informações requeridas para justificar a intervenção do Judiciário na tarefa. ARQUIVEM-SE os autos – art. 921, §2º, do CPC, sem prejuízo de que, localizados bens passíveis de penhora, requeira o exequente, indicando-os, o retorno do andamento da execução, sem prescindir, ainda, da demonstração expressa de não estar prescrita a pretensão (art. 921, §3º, CPC). INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta decisão serve como MANDADO e OFÍCIO." Balsas/MA, 04/02/2025. ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0000813-71.2015.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
06/02/2025, 00:00
Arquivamento
04/02/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:53
Decurso de Prazo
26/07/2024, 15:21
Decurso de Prazo
26/07/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:46
Publicação
27/06/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ELO AGRICOLA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP
REQUERIDA: ADRIANO COLPANI e outros Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXEQUENTE para que se manifeste acerca da Certidão de ID 115775292, no prazo de 05 (cinco) dias. Balsas, Terça-feira, 25 de Junho de 2024. ANNIE CRISTINA SANTANA PIENIZ Tecnico Judiciario da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0000813-71.2015.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2024, 23:45
Documento (Certidão)
02/04/2024, 09:40
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:15
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:54
Publicação
05/03/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ELO AGRICOLA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP
Réu: ADRIANO COLPANI e outros DESPACHO Para SISBAJUD e RENAJUD, mediante prévio recolhimento das custas no prazo de até 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE. Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000813-71.2015.8.10.0026 Assunto: [Nota Promissória] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Mero expediente
27/02/2024, 20:47
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:49
Decurso de Prazo
15/02/2024, 05:45
Decurso de Prazo
15/02/2024, 05:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ELO AGRICOLA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP
Réu: ADRIANO COLPANI e outros DESPACHO
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000813-71.2015.8.10.0026 Assunto: [Nota Promissória] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a solicitação de ID Num. 84816956. ANOTEM etiqueta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HABILITEM como terceira interessada IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS. PROCEDAM com a desabilitação dos advogados LAYONAN DE PAULA MIRANDA, MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR. INTIMEM a parte exequente para imprimir andamento ao feito. Prazo de 15 (quinze) dias. A omissão importará em arquivamento. INTIMEM-SE. Balsas, MA.
18/01/2024, 00:00
Mero expediente
16/01/2024, 20:41
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:55
Mero expediente
24/05/2023, 20:10
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 08:16
Documento (Certidão)
23/01/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 12:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2022, 15:38
de Conciliação (Conciliador(a))
09/11/2022, 15:38
Publicação
01/11/2022, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ELO AGRICOLA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON WERNER RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 10962-MA), DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE (OAB 5991-MA), LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES (OAB 6542-MA), LAYONAN DE PAULA MIRANDA (OAB 10699-MA), MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR (OAB 19967-MA) PARTE RÉ: ADRIANO COLPANI e outros ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB 7063-MA), REBECA CASTRO CHESKIS (OAB 7769-MA), MOISES DA SILVA SERRA (OAB 11043-MA) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON WERNER RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 10962-MA), DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE (OAB 5991-MA), LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES (OAB 6542-MA), LAYONAN DE PAULA MIRANDA (OAB 10699-MA), MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR (OAB 19967-MA) e Advogado(s) do reclamado: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB 7063-MA), REBECA CASTRO CHESKIS (OAB 7769-MA), MOISES DA SILVA SERRA (OAB 11043-MA), do despacho/decisão/sentença ID 78432210, a seguir transcrita: " CERTIFICO o aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2022 15:30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/SNC1cejuscs1 RAFAELLA PINHEIRO MOREIRA Coordenadora do 1º CEJUSC-BALSAS Mat.: 162768
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000813-71.2015.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
19/10/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2022, 21:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2022, 21:39
Documento (Certidão)
16/10/2022, 21:38
de Conciliação (designada)
16/10/2022, 21:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/10/2022, 16:13
Mero expediente
13/10/2022, 15:27
Documento (Certidão)
23/06/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:19
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 16:39
Documento (Certidão)
12/05/2022, 16:39
Publicação
28/04/2022, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ELO AGRICOLA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON WERNER RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 10962-MA), DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE (OAB 5991-MA), LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES (OAB 6542-MA), LAYONAN DE PAULA MIRANDA (OAB 10699-MA), MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR (OAB 19967-MA) PARTE RÉ: ADRIANO COLPANI e outros ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB 7063-MA), REBECA CASTRO CHESKIS (OAB 7769-MA), MOISES DA SILVA SERRA (OAB 11043-MA) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON WERNER RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 10962-MA), DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE (OAB 5991-MA), LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES (OAB 6542-MA), LAYONAN DE PAULA MIRANDA (OAB 10699-MA), MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR (OAB 19967-MA) e Advogado(s) do reclamado: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB 7063-MA), REBECA CASTRO CHESKIS (OAB 7769-MA), MOISES DA SILVA SERRA (OAB 11043-MA), do despacho/decisão/sentença ID 65297978, a seguir transcrita: " De ordem do Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do art. 126 do Código de Normas da Corregedora Geral de Justiça – CNCGJ-MA:
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000813-71.2015.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução da carta precatória com certidão negativa. Balsas, 22/04/2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria
27/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2022, 17:15
Documento (Informações)
22/04/2022, 17:14
Documento (Certidão)
13/01/2022, 18:26
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 12:12
Documento (Carta precatória)
03/09/2021, 21:27
Decurso de Prazo
22/06/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2021, 11:02
Publicação
27/05/2021, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: ELO AGRICOLA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADOS: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR - MA19967, LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, WELLINGTON WERNER RODRIGUES DE ARAUJO - MA10.962 PARTE RÉ: ADRIANO COLPANI e outros ADVOGADOS: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR - MA19967, LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, WELLINGTON WERNER RODRIGUES DE ARAUJO - MA10.962 e Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063, para no prazo de 15 (quinze) dias prestar caução idônea, a fim de legitimar sua pretensão de figurar como depositário fiel dos bens penhorados às fls.45/53, conforme decisão ID 46249894, a seguir transcrita: "1. Nos termos do inciso III do artigo 840 do Código de Processo Civil, o executado tem a preferência pela guarda dos maquinários e utensílios necessários à atividade agrícola, desde que apresente caução idônea ao juízo da execução. Não observada a exigência legal quando da lavratura do auto de penhora e avaliação, a nulidade não se convalida com o tempo, de modo que, passível de saneamento à requerimento da parte ou ainda por ato de ofício do juiz da causa, inteligência parágrafo único do artigo 278 do CPC. A par disso, concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para prestar caução idônea, a fim de legitimar sua pretensão de figurar como depositário fiel dos bens penhorados às fls.45/53. Oferecida a caução, vistas à parte exequente pelo mesmo prazo para manifestação. 2. A fim de atestar a garantia do juízo: (a). diante da natureza móvel dos bens penhorados,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000813-71.2015.8.10.0026 - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos prova da propriedade dos veículos e maquinários objeto da penhora de fls.45/53; (b). expeça-se mandado de nova avaliação dos bens penhorados, conforme autoriza o artigo 873, II, do CPC. Expeça-se carta precatória, se necessário for, às expensas do exequente. (c). traga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a atualização do débito excutido, bem como diga se tem interesse na adjudicação dos bens, a teor do artigo 876 do CPC. Ultimadas as diligências, tornem-me conclusos para decisão." Balsas – MA, 25 de maio de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS
26/05/2021, 00:00
Outras Decisões
25/05/2021, 12:45
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 17:57
Decurso de Prazo
02/12/2020, 06:48
Decurso de Prazo
02/12/2020, 06:48
Decurso de Prazo
02/12/2020, 06:48
Decurso de Prazo
02/12/2020, 05:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:23
Outras Decisões
14/10/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 14:30
Decurso de Prazo
22/08/2020, 03:42
Decurso de Prazo
22/08/2020, 03:42
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 18:09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/07/2020, 13:19
Retificação de Classe Processual
29/07/2020, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2020, 13:18
Documento (Certidão)
29/07/2020, 13:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)