Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOSE APARECIDO DA COSTA
Requerido: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, PAMELA NAYARA PEREIRA DA SILVA - MA13906-A, e do(a) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, sobre o teor do(a) decisão abaixo transcrito(a). Processo nº 0801972-32.2019.8.10.0040 Autor (a): JOSE APARECIDO DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, PAMELA NAYARA PEREIRA DA SILVA - MA13906-A
Réu: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Endereço
réu: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A Avenida Alphaville, 779, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Telefone(s): (98)8144-5840 - (98)3268-1067 - (98)3232-0421 - (11)3265-5844 - (11)3930-2411 - (11)4004-2757 - (98)2107-5030 - (09)8323-2042 - (11)3289-2462 - (11)0800-7017 - (98)3232-0576 - (98)2107-5032 - (21)2503-1111 - (21)4004-2700 BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: (99) 2055-1241 Processo Judicial Eletrônico nº. 0801972-32.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito de Imagem]
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JOSE APARECIDO DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO BRADESCO SEGUROS S/A. Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, tendo a Secretaria certificado o transcurso do prazo in albis em 13/11/2025 (ID 165789504). Não obstante, a parte executada protocolou Impugnação ao Cumprimento de Sentença apenas em 05/02/2026 (ID 171524434). Desta forma, ante a manifesta intempestividade, DEIXO DE RECEBER a impugnação de ID 171524434, com fulcro no art. 525, caput, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resta prejudicado o pedido de efeito suspensivo. No que tange ao prosseguimento da execução: Considerando a ausência de pagamento voluntário e o pedido da parte exequente (ID 164454899), DEFIRO a utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD) para fins de bloqueio de ativos financeiros nas contas de titularidade da parte executada, até o limite do débito atualizado (ID 163979052). Efetivada a constrição, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de fevereiro de 2026. ANTONIA LUCIMAR RIBEIRO SOUSA Diretor de Secretaria