Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802195-44.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: OZIMA AGUIAR DELGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO LUZ PEREIRA - MA9336-A, MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A DESPACHO
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se Cumprimento de Sentença promovido por Ozima Aguiar Delgado em face de BANCO PAN S/A. Do exame do caderno processual eletrônico, extrai-se que por força do despacho proferido sob o ID 140201353, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar-se acerca da liberação da quantia de R$ 111.884,88 (cento e onze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), que se encontra depositado em Juízo. Após a expedição do ato intimatório, o advogado da parte autora juntou aos autos procuração atualizada tanto na modalidade eletrônica (ID 140927219) com assinatura digital "gov.br", quanto com a chancela mecânica (ID 140927219) da exequente, outorgando poderes especiais para o causídico efetuar o levantamento do numerário alhures, via alvará judicial. Em seguida, foi constatado (ID 141242122) pelo Secretário Judicial que, paralelamente, a parte autora havia interposto Agravo de Instrumento (0802294-65.2025.8.10.0000) em face da decisão a quo que sobrestou o levantamento do valor, até que houvesse a manifestação da exequente no tocante à liberação do valor. Esse aspecto motivou o despacho proferido em ID 141062796 por este Juízo, sobrestando a marcha processual até ulterior deliberação do Juízo ad quem. Ato contínuo, a parte autora colacionou aos autos prova do requerimento de desistência do agravo, distribuído no Juízo ad quem, vide ID 141524543. Por fim, juntou, ainda, uma via da decisão proferida pelo Relator do Agravo, que homologou o pedido de desistência da agravante e determinou o arquivamento dos autos. Essa informação está corroborada pela certidão lavrada sob o Id 141715134 e seu anexo (ID 141715137). Desse modo, por todo o exposto acima, associado a livre manifestação de vontade da exequente quanto à outorga de poderes para o seu advogado efetuar o levantamento da quantia depositada em Juízo, CUMPRA-SE a determinação contida no decisum de ID n.º 138360015, no tocante á liberação da quantia de R$ 111.884,88 (cento e onze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, oitenta e oito centavos), através do Alvará Judicial em favor do advogado da autora, obedecendo os seguintes dados bancários: conta corrente 21.202-4, Agência 2954-3, do Banco do Brasil, de titularidade de Marco Aurélio Tavares Santiago Filho, CPF n.º 964.086.503-68, com os acréscimos legais, deduzindo-se a taxa judiciária do FERJ. Com efeito, proceda a Secretaria Judicial Digital com o levantamento da suspensão processual de sobrestamento dos autos, bem como a comunicação da Central de Mandados para efetuar o recolhimento do Mandado de Intimação de ID 140574820. CUMPRA-SE. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital