Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 REQUERIDO(A): JERFERSON FERNANDES SANTOS FURTADO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, III e IV, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802794-90.2021.8.10.0059
Ante o exposto, considerando que não fora devidamente cumprida a diligência determinada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
20/10/2022, 00:00
Abandono da causa
18/10/2022, 17:33
Conclusão (para julgamento)
07/10/2022, 12:42
Documento (Certidão)
07/10/2022, 12:42
Publicação
21/09/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatorio
ATO ORDINATORIO
EXEQUENTE: DEMANDADO:
EXECUTADO: JERFERSON FERNANDES SANTOS FURTADO Intimação do Advogado FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 de inteiro teor de Ato Ordinatorio: Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, tendo em vista certidao de ID 75246608,
Intimação - PROCESSO Nº 0802794-90.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte autora, via Advogado, para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar, 13 de setembro de 2022. ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Técnico Judiciário